O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tornou pública a relação dos examinandos aprovados no Exame de Ordem Unificado 2010.2.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tornou pública a relação dos examinandos aprovados no Exame de Ordem Unificado 2010.2, após a interposição de recursos relativos ao desempenho na prova prático-profissional.
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Luiz Flávio BorgesD'Urso , presidente da OAB SP, explica que na década de 70, a queda na qualidade do ensino jurídico se tornou uma preocupação crescente para a OAB, o que levou a entidade a criar o Exame de Ordem para mensurar o conhecimento básico do bacharel em direito. O Exame inicialmente foi regulamentado pelo antigo estatuto da OAB, Lei 4.215/63, substituído posteriormente pelo novo Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, que tornou a prova obrigatória para todos os bacharéis que desejam exercer a profissão de advogado.
Carolina Pera
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Exame de Ordem
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: AC,
AL,
AP,
AM,
BA,
CE,
DF,
ES,
GO,
MA,
MT,
MS,
MG,
PA,
PB,
PR,
PE,
PI,
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