Determinação foi feita nesta quinta-feira (7). Liminares de ministros do STF já haviam suspendido concursos da PM em outros estados como Pará, Rio de Janeiro e Distrito Federal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (7) a suspensão do concurso para a Polícia Militar do Ceará, abrangendo a seleção de soldados e segundos-tenentes. A decisão foi uma resposta ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou a restrição de 15% da participação feminina no certame, baseada em uma lei estadual.
Moraes destacou em sua decisão que a restrição sem justificativa razoável para a participação de mulheres em concursos viola o princípio da igualdade de gênero. Consequentemente, o ministro determinou que as mulheres devem concorrer na modalidade de ampla concorrência, sem restrições específicas.
"A desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável", afirmou o ministro em sua decisão.
O contexto da restrição à participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros tem sido objeto de contestação pela PGR. Em outubro deste ano, a PGR apresentou 14 ações no Supremo questionando leis estaduais que limitam a participação feminina nesses concursos, com a restrição geralmente fixada em 10%.
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As ações abrangem normas de diversos estados, incluindo Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Liminares de ministros do STF já haviam suspendido concursos da PM em outros estados, como Pará, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
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