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Aposentadoria do INSS mais difícil em 2024: Veja todos os novos requisitos

Reforma da Previdência endureceu as regras da aposentadoria do INSS em 2024; Veja as novas regras e qual a melhor opção para solicitar o benefício

Casal de idosos
Casal de idosos - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 16/01/2024, às 12h45

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A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, endureceu as regras para aposentadoria e aumentou as exigências para quem quer se aposentar. Conseguir a aposentadoria do INSS ficou mais difícil em 2024. 

Uma das principais mudanças é que não é mais possível aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Também é preciso ter uma idade mínima e cumprir outros requisitos, conforme o caso.

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Veja todas as mudanças em 2024

A partir de agora, o benefício não será mais concedido com base no cargo ou na categoria, mas sim na existência de agentes nocivos ou que contribuam para a insalubridade ou para a periculosidade.

Segundo especialistas, os trabalhadores que já tinham cumprido os requisitos para aposentadoria em 2023 ou antes, mas não pediram o benefício, já têm o direito adquirido. Os que começaram a contribuir depois da reforma terão que se aposentar sob as novas regras.

Em 2024, as regras de transição continuam a ser atualizadas, conforme previsto na reforma. Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos, que exige a soma da idade com o tempo de contribuição.

Para as mulheres, são necessários 91 pontos em 2024, com pelo menos 30 anos de contribuição. Para os homens, são necessários 101 pontos, com 35 anos de contribuição.

Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, as mulheres precisarão de 92 pontos e os homens, de 102. A regra dos pontos vai até 2035, quando as mulheres precisarão de 102 pontos e os homens, de 105.

Outra possibilidade de aposentadoria é pela idade mínima, que exige 58 anos e 6 meses de idade para as mulheres e 63 anos e 6 meses para os homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para as mulheres, a idade mínima chega a 62 anos em 2031, e para os homens, 65 anos em 2027.

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Regra do pedágio 

Além das regras de transição dos pontos e da idade mínima, existem ainda as regras de transição do pedágio. Elas atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar quando a reforma foi aprovada.

No pedágio de 50%, a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Por exemplo, se faltavam dois anos para se aposentar, a pessoa precisaria trabalhar mais três anos. Para o pedágio de 50%, as mulheres precisam ter pelo menos 28 anos de contribuição e os homens, 33 anos.

No pedágio de 100%, a pessoa precisaria trabalhar por mais o tempo que faltava para se aposentar. Por exemplo, se faltavam dois anos para se aposentar, a pessoa precisaria trabalhar mais quatro anos. Para o pedágio de 100%, os homens precisam ter 60 anos de idade e as mulheres, 57 anos.

Valor do teto e aposentadorias em 2024

Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o governo federal reajustou os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acima do salário mínimo em 3,71%. O teto do INSS, o qual é o valor máximo que um beneficiário pode receber, passou de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01, começa a ser pago a partir do calendário de fevereiro.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o INPC de 2023, que mede a inflação para as famílias com renda de até cinco salários mínimos na última quinta-feira (11). Índice ficou em 10,16%, o maior desde 2015.

Já os segurados que ganham até um salário mínimo começam a receber o novo valor de R$ 1.412 a partir do calendário de fevereiro. Esse reajuste passou a valer após o aumento do salário mínimo que entrou em vigor em 1º de janeiro. 

Documentos necessários para dar entrada

Sejam quais forem os critérios ou o tipo de aposentadoria, há uma relação de documentos universalmente requeridos, indispensáveis para a entrada no processo, segundo os advogados. Veja abaixo:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de endereço recente;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número do PIS/Pasep ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Carnês de contribuição, no caso de segurados facultativos;
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), acessível através do portal Meu INSS;
  • CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), documento imprescindível para quem atuou como servidor público.

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