Tibunal de Justiça de São Paulo orienta servidores públicos sobre como pedir o afastamento do trabalho em caso de sintomas de Covid-19 ou gripe
O momento atual, que conta com a circulação e crescimento rápido de casos de uma nova variante, a Ômicron (Covid-19) ou Influenza (variante H3N2), logo após as festas de fim de ano e maior circulação de pessoas, já desenha um novo cenário epidemiológico, e os pedidos de afastamento do trabalho por Covid-19 já se tornam cada vez mais frequentes.
Além da nova variante Ômicron, o cenário atual apresenta a volta da influenza, pelo vírus H3N2. Os pesquisadores do Observatório Covid-19 Fiocruz observam que elementos como maior circulação de pessoas e eventos com aglomeração nas festas de fim de ano contribuem para impactar negativamente a dinâmica da pandemia e nossa capacidade de enfrentamento, com impactos sobre a saúde da população e o sistema de saúde.
“O enfrentamento de uma pandemia sem os dados básicos e fundamentais pode ser comparado a dirigir um carro em um nevoeiro, com pouca visibilidade e sem saber o que se pode encontrar adiante. Além disso, vai na contramão de outros países, que passaram a produzir e disponibilizar dados de modo público e transparente para melhor compreender e enfrentar a dinâmica da Covid-19”, ressaltam.
Na última sexta-feira (07/01), o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) divulgou um alerta sobre a prevenção pela H3N2 (gripe Influenza) e da Ômicron ( variante Covid-19) para grupos de risco, transmissão e sintomas das doenças, além de fornecer orientações sobre afastamentos de servidores em caso de contágio.
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"Os atestados médicos protocolados com hipóteses diagnósticas de Covid-19 suspeita (casos de influenza sem confirmação diagnóstica) ou confirmada, serão tratados da mesma forma, ou seja, será concedido pela SGP-5 14 dias de licença médica, independente do tempo prescrito no atestado", diz o comunicado.
Segundo o tribunal, assim como com a Covid-19, a orientação é para que pessoas com sintomas gripais não se dirijam ao trabalho presencial, devendo procurar serviço médico.
Segundo comunicado, os funcionários públicos que realizarem o teste de secreção nasal ou de orofaringe (sweb) para Covid-19 e este resultar negativo, poderão retornar ao trabalho, desde que reúnam condições clínicas.
Dessa forma, empresas do setor privado devem utilizar os mesmos procedimentos adotados pelo governo, a fim de preservar a saúde dos funcionários, além de riscos maiores a população.
Segundo comunicado do órgão, as medidas de prevenção para Covid-19 também são válidas para Influenza (H3N2).
Em caso de dúvidas, o órgão coloca um e-mail disponível para contatos dos servidores (relatoriocovid19@tjsp.jus.br).
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