Entenda as exigências do governo para se tornar beneficiário permanente do Auxílio Brasil no valor mínimo de R$ 400; conheça critérios e saiba detalhes
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 19/05/2022, às 17h02
O governo federal confirma o Auxílio Brasil permanente. O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (18) a medida provisória que estipula o benefício no valor mínimo de R$ 400 para as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Saiba mais detalhes.
Com o MP, o Planalto terá gastos na ordem de R$ 90 bilhões anuais com o programa. Anteriormente, o texto da MP foi modificado pela Câmara dos Deputados, por conta disso, precisaria ser submetido à sanção. No entanto, o Senado não propôs mudanças na matéria.
As famílias que recebem o Auxílio Brasil também podem ter desconto na conta de energia, por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica e o Auxílio Gás, que é pago a cada dois meses.
De acordo com as regras estipuladas pelo Auxílio Brasil, famílias cuja renda mensal seja superior ao valor especificado no plano (R$ 210 por pessoa), incluindo crianças, jovens menores de 21 anos ou gestantes, desde que o valor não ultrapasse R$ 525 por pessoa, os benefícios não serão cancelados devido a esse aumento por até 24 meses.
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O programa passou por algumas mudanças, desde a publicação de decreto no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de março. A principal mudança consiste na atualização da renda das famílias que recebem o Auxílio Brasil, para os inscritos no programa, o registro no CadÚnico continua sendo obrigatório. A partir das novas regras, o beneficiário precisa se enquadrar em alguns critérios.
O novo decreto altera a distribuição dos benefícios extras, a bolsa de Iniciação Científica Júnior e o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, passarão a ser repassados. Também passará a ser pago o Benefício Compensatório de Transição, esse recurso é pago para quem teve uma diminuição do benefício após a troca do Bolsa Família pelo Auxílio Brasil.
Também foi adicionado o Benefício Composição Familiar, que concede o pagamento de R$ 65 mensais, por integrante da família entre 6 e 21 anos incompletos e para gestantes, com duração de nove meses.
Outra novidade é o pagamento do Benefício de Superação da Extrema Pobreza, destinado com o intuito de que nenhuma família fique em situação de extrema pobreza. Uma outra determinação foi a possibilidade do beneficiário optar pelo recebimento em bancos privados, já que anteriormente, os pagamentos eram realizados pela Caixa Econômica Federal.
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