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Auxílio-doença pode ser obtido sem perícia do INSS e de forma online; Veja como pedir

Para agilizar o atendimento aos segurados que buscam o auxílio-doença, o INSS vai dispensar a realização de perícia médica presencial em alguns casos. Saiba mais

Notas de cem, cinquenta e vinte reais espalhadas
Notas de cem, cinquenta e vinte reais espalhadas - Divulgação

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 29/07/2022, às 14h10

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Para agilizar o atendimento aos segurados que dependem de perícia do INSS para obter o auxílio-doença, que agora, na verdade, é denominado auxílio por incapacidade temporária, o Instituto Nacional do Seguro Social adota a partir de hoje (29) a análise de documentação de forma online, via aplicativo "Meu INSS".

Porém, essa facilidade estará disponível “somente nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias”, ressatou em nota o Ministério do Trabalho e Previdência. Médicos peritos do INSS ficaram quase dois meses de greve, entre março e maio, o que ampliou o fila de espera.

Desta forma, só está dispensado da perícia médica pesencial quem precisa requisitar esse benefício, mas aguarda pela perícia há mais de 30 dias. Se esse for o seu caso, basta enviar o atestado ou laudo médico da doença via app que a análise será feita de maneira remota por um perito médico federal.

Auxílio-doença sem perícia: conheça as regras

A portaria conjunta nº 7, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29), descreve todos elementos que devem constar na documentação a ser apresentada para a concessão do benefício. O atestado ou o laudo médico precisam estar legíveis e não podem conter rasuras. Além disso, devem conter:

  • nome completo do requerente;
  • data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento via app);
  • informações sobre a doença ou CID (classificação da doença);
  • assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe; e
  • data de início e prazo estimado do afastamento.

Ainda de acordo com a norma, os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Um eventual novo pedido de benefício por meio da análise de atestado online só será possível após 30 dias da última avaliação. Caso o auxílio-doença não seja concedido por não atendimento aos requisitos, o segurado deve agendar uma perícia média presencial.

Vale ressaltar que o INSS não vai aceitar pedidos via aplicativo para prorrogação de um auxílio por incapacidade temporária já concedido, o que deve ser feito presencialmente nas agências do instituto. "A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários - aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional”, esclarece o ministério.

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Como solicitar o auxílio-doença?

O pedido pode ser feito de forma online pelo aplicativo Meu INSS. O passo a passo é:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
  • Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Se o prazo para realização da perícia médica no INSS estiver superior a 30 dias, o atestado ou laudo médico podem ser enviar pelo próprio aplicativo, onde o acompanhamento da liberação do benefício também pode ser feita. Assim, o auxílio-doença poderá ser concedido de forma 100% online, sem precisar comparecer na agência de atendimento. 

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Quanto recebo de auxílio-doença?

O beneficiário receberá, pelo menos, um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.212,00, conforme prevê a Constituição Federal. Porém, caso receba remuneração superior ao mínimo, o auxílio-doença corresponderá a 91% do salário, que não poderá ultrapassar a média aritmética dos últimos doze salários de contribuição.

No caso de remuneração variável ou se não houver doze salários de contribuição, o cálculo será feito com base na média dos salários de contribuição existentes. O dia inicial de pagamento varia de acordo com a espécie de segurado. O segurado empregado será a partir do 16º dia de incapacidade e os demais receberão desde o primeiro dia.

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