O auxílio emergencial foi criado para amenizar a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus
Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 20/09/2021, às 09h00
Já iniciou o ciclo de pagamentos da sexta parcela do auxílio emergencial, com valores entre R$ 150 a R$ 375. O primeiro pagamento foi realizado na última sexta-feira (17) para beneficiários com o Número de Inscrição Social (NIS) final 1 para quem recebe o Bolsa Família. Ainda para quem tem o programa social, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o valor para as pessoas que têm o NIS final 2.
Quem recebe pela Poupança Social Digital, o dinheiro pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem. Com o app, o beneficiário consegue pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio ou app ou nas lotéricas. Além disso, é possível realizar compras pela internet e com as maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais com o cartão de débito virtual e com o QR Code.
Além do Caixa Tem, os recursos podem ser sacados com o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão nas agências da Caixa, lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Para os beneficiários em geral, o pagamento da sexta parcela do auxílio emergencial começa amanhã (21).
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Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano de 2020 federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de coronavírus. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições.
Para quem recebe o Bolsa Família, vale a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
*com informações da Agência Brasil
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