Órgão publicou hoje (28) portaria que estabelece quem terá direito a receber o auxílio taxista. Norma também define com quais outros benefícios o auxílio não pode ser cumulado
MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 28/07/2022, às 15h40
O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou hoje a Portaria MPT nº 2.162 que regulamenta o pagamento do auxílio taxista de R$ 1 mil por mês, que será repassado até dezembro pelo governo federal. A ajuda financeira visa reduzir os efeitos negativos provocados pelo aumento do preço dos combustíveis, que chegou a ultrapassar R$ 10,00 nas bombas dos postos.
A norma elenca os requisitos para ter direito a ganhar o benefício, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, promulgada no último dia 14 pelo Congresso Nacional e conhecida como PEC dos Auxílios, pois também criou o voucher caminheiro de mesmo valor, turbinou o Auxílio Brasil e o Vale Gás, além de prever outras medidas sociais.
A portaria também define com quais outros benefícios o auxílio taxista não pode ser cumulado. O pagamento será feito a partir do dia 16 de agosto e virá em dobro no próximo mês, totalizando R$ 2 mil, pois inclui a quantia de julho que será paga de forma retroativa.
O valor e o total de parcelas do auxílio taxista poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do benefício, previsto na Emenda, que é de R$ 2 bilhões.
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Confira abaixo as condições elencadas na portaria do MPT para liberação do auxílio destinado aos motoristas de táxi. Importante ressaltar que os pilotos de mototáxi não farão jus ao benefício.
Não vai ganhar a ajuda financeira o profissional que:
Importante esclarecer que se o profissional atua como taxista e também como caminhoneiro não poderá acumular os auxílios, recebendo apenas um deles. Porém, poderá embolsar o auxílio taxista (R$ 2 mil), o Auxílio Brasil (R$ 600) e o Vale Gás (R$ 120) sem problema nenhum. Desta forma, o montante a ser resgatado em agosto pode chegar a R$ 2.720,00.
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Não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas neste primeiro momento. A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. O prazo para os órgãos municipais efetuarem o cadastro dos motoristas foi aberto na segunda-feira (25) pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Para saber se já foi incluído, o motorista de táxi deverá contatar o órgão municipal. Nem todos ganharão o benefício, oficialmente denominado de BEm Taxista. "O mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm-Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis", esclareceu em nota o MTP.
O depósito será realizado da mesma maneira que ocorreu com o Auxílio Emergencial e acontece com o Auxílio Brasil. Os dados dos beneficiários serão repassados para a Caixa Econômica Federal, que criará uma conta digital em nome dos taxistas e caminhoneiros. De posse da documentação, os profissionais poderão procurar as agências mais próximas para solicitar o cartão e utilizar os fundos.
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