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Beneficiário pode acumular Auxílio Emergencial e Auxílio Brasil no mesmo mês? Entenda

Caixa Econômica Federal já liberou o pagamento do Auxílio Emergencial retroativo para 823,4 mil pais solteiros; Auxílio Brasil paga hoje para beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) final 7

Saiba se é permitido acumular Auxílio Emergencial e Auxílio Brasil
Saiba se é permitido acumular Auxílio Emergencial e Auxílio Brasil - Divulgação

Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 26/01/2022, às 15h03 - Atualizado às 15h18

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O auxílio emergencial retroativo para pais solteiros começou a ser pago em 13 de janeiro de 2022. O crédito é feito por meio do aplicativo Caixa Tem na mesma conta poupança digital usada para o pagamento do auxílio emergencial anteriormente. Cada pai chefe de família receberá entre R$ 600 e R$ 3 mil, dependendo de quando começou a receber o benefício. Para o restante da população de baixa renda, está disponível o Auxílio Brasil, cujo calendário de pagamento começou em 18 de janeiro.

Não é permitido o cadastro para solicitação do auxílio emergencial retroativo, benefíco devido apenas aos homens que já receberam as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial em 2020, quando esse programa de transferência de renda foi instituído. Assim, têm direito a receber só os pais solteiros que:

  • estavam inscritos no programa até 2 de julho de 2020;
  • com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos em casa;
  • não exerçam trabalho formal ou estejam desempregados;
  • tenham renda de até meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 550) ou de, no máximo, três salários mínimos para a toda a família (R$ 3,3 mil).

Segundo informação da Caixa Econômica Federal, um total de 823,4 mil pais solteiros já receberam o pagamento retroativo de cotas adicionais das cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial, repassadas às mães solteiras entre abril e agosto de 2020. Na época, os homens não embolsaram as cotas extras porque o presidente Bolsonaro vetou a extensão do benefício a esse grupo. Porém, o Congresso Nacional derrubou o veto e a Medida Provisória nº 1.084/21 liberou o repasse de R$ 4,1 bilhões aos pais solteiros de forma retroativa.

É possível acumular Auxílio Emergencial e Auxílio Brasil?

A Medida Provisória que liberou o auxílio retroativo não especificou se o benefício pode ou não ser acumulado com outros. Contudo, pela lógica, deve-se aplicar a mesma regra que estava em vigor para o acúmulo do Auxílio Emergencial e do Bolsa Família, substituído pelo Auxílio Brasil.

A regra aplicada era a seguinte: receber o Bolsa Família não impedia o recebimento do Auxílio Emergencial. Porém, não era possível somar os benefícios, devendo ser pago o de valor mais vantajoso para o benefifiário.

Da mesma forma, o Projeto de Lei que instituiu o pagamento do Auxílio Permanente para mães solteiras prevê de forma expressa em seu texto original a suspensão do pagamento do Auxílio Brasil durante o recebimento do Auxílio Permanente, desde que a quantia desse último benefício seja mais proveitosa do que a repassada pelo Auxílio Brasil.

Desta forma, o cidadão que faça jus tanto ao Auxílio Brasil quanto ao Auxílio Emergencial retroativo não deve estranhar se deixar de receber os R$ 400 reais do programa que substituiu o Bolsa Família, uma vez que tenha sido depositado valor superior a esse referente ao retroativo para pais solteiros.

Qual valor será pago de Auxílio Emergencial 2022?

Os pais solteiros chefes de família que receberam as cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial em 2020 receberão o pagamento retroativo. Desta forma, o montante a ser recebido será de R$ 3.000 (5x R$ 600).

Em 2020, somente mulheres solteiras chefes de família receberam as parcelas de R$ 1,2 mil (o dobro do valor original, de R$ 600). O pagamento aos homens agora é, portanto, apenas uma compensação do que deixou de ser pago a eles na época.

As quatro parcelas de extensão do auxílio emergencial de R$ 300, pagas de setembro a dezembro de 2020, e as sete parcelas pagas em 2021 não terão pagamentos retroativos.

Como conferir o saldo e sacar o benefício?

A Caixa Econômica Federal atua como agente pagador do auxílio emergencial retroativo. Da mesma forma que era feito anteriormente, o valor extra será creditado em Conta Poupança Social Digital.

Para verificar se é beneficiário do Auxílio Emergencial retroativo, o interessado deve acessar o site da Dataprev (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/) ou o aplicativo do Auxílio Emergencial. A consulta é feita por meio do nome completo, CPF, nome da mãe e também é preciso informar a data de nascimento.

Pagamento do Auxílio Brasil já começou

O pagamento do Auxílio Brasil 2022 começou no dia 18 de janeiro e o cronograma segue a ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS), impresso no cartão de cada titular, começando com beneficiários de final 1 e terminando com os de final 0.

Nesta quarta-feira, 26 de janeiro, a Caixa pagou o Auxílio Brasil aos beneficiários com NIS final 7. O valor mínimo do benefício é R$ 400. Neste mês, foram incluídas 3 milhões de famílias no programa, aumentando para 17,5 milhões o total atendido. Segundo o Ministério da Cidadania, serão gastos R$ 7,1 bilhões em janeiro com o Auxílio Brasil.

Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

São elegíveis para receber a assistência financeira as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105 e também famílias em situação de pobreza com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210.

No último caso, é preciso ter na composição familiar, necessariamente, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 anos que tiverem concluído a educação básica ou estejam nela matriculadas.

Como se cadastrar para receber o Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil usa os cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único. As famílias que já recebiam o Bolsa Família foram automaticamente incluídas no novo programa, sem necessidade de recadastramento.

Para integrar o CadÚnico basta comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou a um dos postos de atendimento do CadÚnico. É exigida a comprovação da situação de pobreza ou de extrema pobreza.

*com informações da Agência Brasil

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