Apesar de não representar a maioria, diversos editais de concurso cobram a exibição do comprovante de vacina contra a Covid-19 para prestar a prova ou mesmo assumir a função pública; saiba se exigência é legal
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 25/01/2022, às 18h04 - Atualizado às 18h34
Prestes a completar dois anos de Pandemia ocasionada pelo coronavírus, ainda é elevado o número de pessoa infectadas diariamente pela Covid-19. Em todo o mundo, cerca de 355 milhões de cidadãos foram infectados pela doença, sendo mais de 24 milhões apenas no Brasil - onde 70% da população já foi vacina. A vacina tem evitado um cenário pior, pois, além de frear o avanço da doença, reduz as complicações decorrentes do contágio e, consequentemente, o número de mortes. Por isso, o comprovante de vacina contra Covid-19 tem sido exigido em diversas situações.
Uma delas é na hora de prestar um concurso público ou mesmo no momento de tomar posse no cargo para o qual foi aprovado. Mas será que essa exigência é legalmente correta? O órgão público pode tornar obrigatória a apresentação da carteira de vacinação com as duas doses contra a Covid-19, além da cota de reforço?
De forma direta, a resposta é sim. Apesar de não ser unanimidade, os editais de diversos concursos públicos contemplam em suas regras a exibição obrigatória do documento que comprova a imunização contra o coranavírus. A exigência está amparada, entre outros motivos, no fato de caber às instituições zelar pelo meio ambiente de trabalho e pela saúde dos seus colaboradores, sendo responsáveis pelo contágio que ocorrer em suas dependências, sem contar que a exigência garante a mautenção dos serviços.
Além disso, a vacina pode ser categorizada como uma ferramenta de proteção coletiva. Os profissionais que não estão imunizados colocam em risco a saúde dos demais colegas de trabalho e do público eventualmente atendido por ele. Assim, apesar da vacina não ser obrigatória, estando dentro da liberdade do indivíduo optar por se vacinar ou não, o direito da coletividade se sobrepõe ao individual e permite ao órgão limitar a entrada e permanência no local. A mesma lógica permite ao empregador obrigar o uso de máscara de proteção, considerada um Equipamento de Proteção Individual (EPI). Cabe ao servidor acatar a orientação do órgão no qual trabalha.
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O Ministério Público do Trabalho, inclusive, emitiu nota técnica em novembro de 2021 com orientação para que os empregadores requisitem o comprovante de vacina contra a Covid-19 de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. A recusa do trabalhador pode ser aceita apenas mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante.
Alguns certames já cobram a imunização, por meio da vacina, para fazer a prova ou mesmo assumir o cargo pretendido. É o caso do processo seletivo RioSaúde, aberto no início deste ano no Rio de Janeiro. A comprovação do recebimento das duas doses da vacinas contra a Covid-19 era requisito para a inscrição.
Já a Prefeitura de Prainha, no Estado do Pará, elencou o comprovante de vacina contra Covid-19 como um dos documentos exigidos para a investidura nos cargos ofertados pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Ao todo, foram ofertadas 244 vagas. As inscrições encerraram em 20 de janeiro de 2022.
Da mesma forma, o edital do concurso promovido recentemente pela Prefeitura Venda Nova do Imigrante, município localizado no Estado do Espírito Santo, alertou que, no momento da posse, o governo municipal poderá exigir a comprovação da vacina do Covid-19. A ausência do documento deve ensejar a eliminação do candidato.
Em junho do ano passado, a Prefeitura de Jacareí, no interior de São Paulo, já requisitava o comprovante de vacina contra covid-19 aos candidatos na ocasião de convocação para a avaliação médica.
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