Saiba se o vale transporte, vale alimentação, plano de saúde entre outros benefícios gerados pela empresa também passam por correção com base no salário mínimo 2022
Com a virada de ano, muitos trabalhadores ficam aflitos com o reajuste da sua remuneração, principalmente quando ele é vinculado ao salário mínimo proposto pelo governo federal. Em 2022, com base na média do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021, o salário mínimo sofreu um reajuste de 10,02%, embora o INPC oficial do ano tenha ficado em 10,16%.
Mas, além dos salários, que por lei devem ser atualizados anualmente, os benefícios trabalhistas também podem ter reajustes anuais? O JC Concursos irá responder essa pergunta.
Juridicamente, os reajustes nos benefícios trabalhistas não são atrelados a algum índice do governo federal. Então, não tem nenhuma relação entre o aumento do salário mínimo ou até mesmo do próprio vencimento e uma atualização nos valores dos benefícios das empresas.
Entretanto, isso não quer dizer que não há reajuste nos benefícios, uma vez que eles devem acompanhar o aumento de gastos dos trabalhadores que perdem o seu poder de compra com a inflação. Portanto, as empresas podem disponibilizar um aumento nos benefícios dos seus trabalhadores.
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Apesar do aumento dos benefícios ser uma prática constante, não existe um padrão ou número mágico para efetuar o reajuste.
Historicamente, o início de ano é conhecido pelo aumento da tarifa do transporte público no Brasil, que pode ser ônibus, trem, metrô, barca, balsa, etc. Com a tarifa mais cara, ela certamente irá aumentar os custos de mobilidade do trabalhador. Logo, o vale-transporte deve sofrer um reajuste para que o colaborador tenha os recursos suficientes para ir até a empresa.
Vale lembrar que o patrão pode descontar somente até 6% da remuneração do trabalhador em sua folha de pagamento. Os gastos adicionais com transporte são responsabilidade da empresa.
Outro exemplo é o vale alimentação e/ou vale refeição. Embora seja um benefício comum no mercado de trabalho, os gastos com alimentação não são obrigatórios por lei, mas se tiver um acordo coletivo da categoria ele se torna uma obrigação. Com isso, tanto o pagamento e desconto quanto o valor do VA e VR variam de acordo com a empresa.
Deste modo, não há um desconto mínimo dos salários dos trabalhadores, apenas que não pode ultrapassar um desconto acima de 20% da remuneração.
Em relação ao reajuste, também não há uma regra específica para calcular a reposição da perda para a inflação. Contudo, as companhias, geralmente, realizam um aumento próximo aos principais índices inflacionários, como IPCA ou IGP-M.
Diferentemente dos salários que devem ser reajustados de acordo com a variação do salário mínimo, os benefícios trabalhistas não têm legislação específica que oriente como ele deve atualizar os valores. Assim, cada item pode sofrer um reajuste diferente um do outro.
Caso fique com dúvida sobre o quanto que deve aumentar os benefícios trabalhistas, entre em contato com a área de Recursos Humanos da sua empresa.
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