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Bolsonaro sanciona lei que concede ressarcimento nas contas de luz ao consumidor; entenda

Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta segunda-feira (28) a lei que pode reduzir as contas de luz em 5,2% a partir da devolução dos tributos recolhidos

Uma mulher segura dinheiro, uma conta de energia e usa uma calculadora
Uma mulher segura dinheiro, uma conta de energia e usa uma calculadora - Divulgação - Contas de luz

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 28/06/2022, às 17h52

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Os consumidores terão um alívio no valor da conta de luz. O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (28) a lei que pode reduzir as contas de luz em 5,2% a partir da devolução dos tributos recolhidos que foram recolhidos a mais pelas distribuidoras de energia. Saiba mais detalhes. 

De acordo com a Lei 14.385, de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será obrigada a compensar, com a redução de tarifas, os créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente de usuários.

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Ressarcimento nas contas de luz é sancionado; saiba mais 

O Projeto de Lei PL 1.280/2022, que resultou na norma foi aprovado pelo Senado Federal no início de junho. Em entrevista à Agência Senado, o autor do texto, senador Fabio Garcia (União-MT), disse que o STF decidiu que o ICMS cobrado pelas distribuidores não deveria compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou essas empresas a receberem uma restituição bilionária da União. 

Neste caso, os valores não pertencem às empresas, mas aos consumidores, já que os tributos, que eram incorporados às tarifas, foram repassados aos usuários, assim como explica o autor do texto do PL, a apropriação dos recursos pelas empresas representa um ganho indevido. 

O senador afirmou, durante a votação, que os parlamentares estão fazendo justiça aos cidadãos. "Estamos aqui fazendo justiça ao consumidor de energia, ao cidadão que pagou indevidamente por mais de 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais ao trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida". 

Consumidores beneficiados com a medida; veja 

O relator da proposta, Eduardo Braga (MDB-AM) chegou a afirmar que não há dúvida em relação ao benefício dos consumidores com os créditos, já que pagaram um valor maior do que o devido com a contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins, o que representa um total que pode chegar a quase R$ 50 bilhões. "Se o consumidor pagou um valor maior, não há que se falar em não receber integralmente os créditos tributários decorrentes da decisão do STF", acrescenta. 

*Com informações da Agência Senado 

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