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Bolsonaro sanciona lei que libera Prouni para quem estuda em escolas particulares

De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, o Prouni não terá mais um critério socioeconômico como base para aprovar os bolsistas

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Banner do Prouni - Divulgação

Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 26/05/2022, às 15h18

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que libera o Prouni (Programa Universidade para Todos) para quem estudou ou estudantes de escolas particulares, mesmo aqueles que não possuem bolsa de estudos. Vale lembrar que até agora, somente poderia participar do programa social quem estudasse em escolas públicas ou tivesse bolsas integrais em escolas particulares. As novas regras devem iniciar a partir do dia 16 de julho. 

O texto tem origem da MP 1.075/21 (Medida Provisória) e diz que as bolsas do Prouni continuarão a ser oferecidas aos estudantes de baixa renda, cuja renda familiar não ultrapasse os três salários-mínimos. Contudo o perfil socioeconômico não será mais um critério de pré-seleção. O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ainda será critério para participar do programa. 

Com as novas regras, os estudantes com deficiência e os professores da rede pública que vão cursar pedagogia ou licenciatura continuam a ser beneficiados com as bolsas do Prouni. Eles já eram contemplados na legislação anterior do programa.

Na sequência vêm os alunos que cursaram todo o ensino médio em rede pública; alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral; alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa; alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral, e os alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.

Além disso, a lei também autoriza que o Ministério da Educação (MEC) dispense a apresentação de documentos que comprovem a eventual deficiência do candidato e sua renda familiar mensal, caso essas informações já estejam em bancos de dados do governo.

Com as novas regras, ficam extintas as bolsas parciais de 25%. A partir de agora, as bolsas do Prouni deverão ser integrais ou de 50%. Não há mudança no percentual mínimo de bolsas a serem concedidas pelas instituições.

Como era feito anteriormente, os beneficiários não podem acumular mais de uma bolsa do Prouni. E também fica proibida a concessão de bolsas para alunos de universidades públicas e para estudantes que, numa outra instituição, façam uso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Apesar de as bolsas do Prouni serem destinadas a estudantes que estão na primeira graduação, a lei abre uma exceção para cursos onde há concomitância ou complementaridade de bacharelado e licenciatura. Nesses casos, o estudante pode obter a bolsa do Prouni para cursar a segunda parte da formação.

*com informações da Agência Brasil

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