Equipe jurídica do presidente Bolsonaro explica que medida tem o objetivo oferecer maior segurança jurídica para os concursos públicos feitos durante a pandemia
Na noite da última quarta-feira (05), o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o PL 1.676/2020 (Projeto de Lei), que prevê o ajuste no período de suspensão da contagem do prazo de validade de concursos públicos federais por causa da pandemia de covid-19. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado.
Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Bolsonaro vetou o projeto para dar maior segurança jurídica aos concursos que já foram encerrados.
“A proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica. Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto”, informou o órgão.
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, serão suspensos os prazos dos concursoshomologados até 20 de março de 2020 — data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à pandemia de covid-19. Pelo PL, o tempo de validade dos certames voltaria a correr em 1º de janeiro de 2022. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173, de 2020) vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, o que impediu a nomeação de candidatos aprovados.
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Pela regra atual, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020. Contudo, foi proibida a admissão ou a contratação de pessoal pelos três níveis de governo até 31 de dezembro de 2021 — ressalvadas, entre outras, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.
A nova legislação harmonizaria os dois prazos, estabelecendo que essa última data também valerá para a suspensão da validade dos concursos públicos. Ademais, a comunicação da suspensão deixaria de caber aos organizadores dos concursos e passaria para os órgãos contratantes.
*com informações da Agência Brasil
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