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Câmara aprova regras para inibir supersalários no funcionalismo público; Entenda

Segundo o deputado Rubens Bueno, mais de 70% dos magistrados têm ganhos que superam o limite constitucional com benefícios penduricalhos como auxílio-moradia, alimentação, viagens e gratificações

Câmara aprova regras para inibir supersalários no funcionalismo público; Entenda
Cleia Viana/Agência Câmara

Redação
Publicado em 14/07/2021, às 09h48

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Na última terça-feira (13), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que impõe limites aos salários acima do teto constitucional para os servidores dos três Poderes. Além disso, o texto também coloca funcionários públicos civis e militares, magistratura e detentores de mandato. 

“É fato que as proposições se encarregam de enfrentar um problema que alcançou dimensões nacionais. Em tese, a remuneração de um agente público não pode ser superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal nem aos subtetos constitucionalmente previstos. Todavia, não é o que se tem visto, sobretudo quanto aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, relata o autor do projeto aprovado, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).

O texto prevê que 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Ao justificar a proposta, o deputado Rubens Bueno ressaltou que 71% dos magistrados brasileiros têm ganhos que superam o teto constitucional por meio, por exemplo, de auxílio-moradia, alimentação, viagens e gratificações. 

Na avaliação do deputado, são “parcelas retidas no mês de competência para serem pagas posteriormente sem sujeição ao limite remuneratório e toda a sorte de penduricalhos que o sistema jurídico permite”, disse. “Esse quadro vergonhoso, em que o céu tem sido o limite, exige medidas corajosas”.

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

*trechos com reprodução da Agência Brasil

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