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Carteira Digital de Trânsito: função que permite troca e venda de veículos é liberada

A nova função da Carteira Digital de Trânsito pretende eliminar a burocracia, dar mais praticidade e economia; saiba como funciona

A nova função da Carteira Digital de Trânsito (CDT) foi lançada nesta quinta-feira
A nova função da Carteira Digital de Trânsito (CDT) foi lançada nesta quinta-feira - Agência Brasil

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 24/03/2022, às 20h35

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O governo federal lançou nesta quinta-feira (24) a nova funcionalidade do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Agora será possível fazer compra, troca e venda de veículos entre pessoas físicas de forma 100% virtual. A iniciativa pretende eliminar a burocracia, dar mais praticidade e economia durante as operações. 

Com a nova funcionalidade será possível fazer a transferência de titularidade de um veículo, concretizar uma compra ou venda, sem a necessidade de reconhecer firma ou firmar contrato em papel. Todos esses procedimentos poderão ser feitos pelo próprio aplicativo da CDT e com a assinatura digital do gov.br.

Uma condição para a utilização do serviço é a de que o Detran onde o veículo está cadastrado também tenha conformidade com o novo sistema de autorização de transferência de propriedade digital. Oito estados já aderiram: Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Roraima.

Vendedores e compradores precisam ter login qualificado no gov.br

O secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, informou que são feitas 14 milhões de compras e vendas no país por ano. A nova funcionalidade na perspectiva dele representa um ato revolucionário. “É democratizar o acesso ao serviço público que, a partir de hoje, não está mais preso ao reconhecimento, autenticação, ao horário comercial”.

Para realizar transações digitalmente, vendedores e compradores devem ter um login qualificado no gov.br. As transações são seguras e exigem login de conta silver ou gold na plataforma, o que proporciona maior segurança aos usuários, além da biometria facial para assinaturas digitais.

A Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pode ser realizada por qualquer proprietário de veículo que a possua documentação digital, que no caso são os veículos fabricados ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.

Durante a operação, o vendedor acessará o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, registrará a intenção de venda, preencherá as informações do veículo, informará o CPF ao comprador e assinará digitalmente. O comprador será notificado e o processo será repetido. A autorização irá diretamente para o sistema do governo federal. Em seguida, basta levar o veículo ao departamento de trânsito local para inspeção e transferência.

*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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