A Prefeitura de São Paulo realiza busca ativa para conceder a tarifa social de energia elétrica para cerca de 200 mil famílias que têm direito ao desconto na conta de luz. Veja quem vai ser beneficiado
Se você mora na cidade de São Paulo, pertence a uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com dados atualizados, e tem renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional saiba que pode receber até 65% de desconto na conta de luz muito em breve, ao migrar para a tarifa social de energia elétrica.
Também pode receber a tarifa social se, mesmo sem atender a essa faixa salarial, algum dos moradores for idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência que já ganhe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social. Porém, só fazem jus ao descontos as casas classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda.
Excepcionalmente, também pode ser beneficiada com a redução do valor da fatura de energia elétrica a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 salários mínimos. Nesse caso, algum membro deve ser portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos.
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A Prefeitura de São Paulo informou que realiza busca ativa, em parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a distribuidora Enel-SP, para conceder a tarifa social de energia elétrica para cerca de 200 mil famílias que atendem a esses requisitos, mas não estão contempladas no programa federal.
Atualmente, segundo a administração municipal paulistana, a Capital tem 831.520 famílias cadastradas que atendem ao critério de renda, mas só 75,6% (628.687) são atendidas pela tarifa social. Portanto, no momento da atualização dos cadastros, será coletada a informação do Código da Unidade Consumidora (CUC) e, assim, garantir o benefício às 202.833 famílias restantes.
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Para grupos familiares que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Indígenas, bem como quilombolas, recebm descontos maiores: 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; e diminuição de 10% de 101 kWh a 220 kWh. Acima dos 220 kWh/mês, seja indígena ou não, o custo da energia é similar ao dos consumidores que não recebem o benefício.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde janeiro de 2022, a tarifa social é concedida automaticamente, sem necessidade de solicitar à concessionária de energia. Agora, a inclusão das famílias no benefício é automática, sem necessidade de realizar qualquer cadastro.
Se não tiver certeza quanto à situação do seu cadastro, a pessoa deve comparecer até o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) com os documentos pessoais e Número de Identificação Social (NIS) para atualização dos dados. O CadÚnico e o NIS precisam ser renovados a cada dois anos.
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