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Cerca de 85% têm Imposto de Renda a restituir; Veja calendário de pagamento

Quase 6 milhões já enviaram a declaração do Imposto de Renda 2023 e a maioria tem valores a restituir. Confira quem tem prioridade na hora de receber os valores

Pessoa segura notas de cinquenta reais
Pessoa segura notas de cinquenta reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 23/03/2023, às 16h59

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A temporada de declaração do Imposto de Renda foi aberta há uma semana e, até o momento, quase 6 milhões prestaram contas à Receita Federal. Dessas, 83,52% têm valores a restituir, 8,73% têm imposto a pagar e 7,76% não têm saldo nem a pagar nem a receber.

A restituição do imposto de renda é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário. Ao informar os gastos e os ganhos recebidos em 2022 o programa do IRPF faz os cálculos e verifica se:

  • O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a receber;
  • O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar; ou
  • O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir.

O crédito da restituição é feita pela Receita em conta-corrente, conta pagamento ou de poupança de titularidade do contribuinte, conforme dados informados na hora da declaração. Neste ano, quem optar por receber via Pix (com chave CPF, única aceita) terá prioridade na hora de receber, após os grupos prioritários pela legislação, que são:

  1. Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Datas da restituição do Imposto de Renda 2023

Precisa declarar o IRPF quem, em 2022, teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, entre outras situações que ensejam a obrigatoriedade. A restituição será feita em cinco lotes, nas seguintes datas:

  • 1º lote: 31/5;
  • 2º lote: 30/6;
  • 3º lote: 31/7;
  • 4º lote: 31/8; e
  • 5º lote: 29/9.

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo. Por isso, a importância de não deixar a obrigação para a última hora. O prazo final é 31 de maio de 2023. A declaração pode ser feita de forma online pelo computador, ao baixar o programa do IR, ou ainda por meio do aplicativo para celular.

Com a disponibilização da declaração pré-preenchida, a partir da autenticação via contas do Portal Gov.br, o procedimento ficou muito mais simples, pois o sistema traz automaticamente quase todas as informações em posse do governo federal. 

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Organize-se e evite erros

Confira algumas dicas para evitar erros  na hora de declarar o IR:

  • Organizar documentos de pagamentos e obtenção de ganhos financeiros antes de começar a declaração;
  • Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução;
  • Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento;
  • Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital;
  • Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações;
  • Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge;
  • Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação; e
  • Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível.

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Penalidades para quem não declarar

A Receita Federal orienta que os cidadãos não deixem para enviar a declaração do imposto de renda em cima da hora. Caso ocorra alguma instabilidade no site por muito acesso simultâneo é possível que a declaração não seja entregue e, nesse, caso o contribuinte será penalizado.

A sanção é a aplicação de multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito e, caso não o faça, incidirão juros de mora (taxa Selic).

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

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