Hoje (1º), tem início o mutirão para renegociar dívidas no cartão de crédito, no cheque especial ou de empréstimo consignado com bancos e outras instituições financeiras. Saiba como participar
Nos últimos cinco anos, o número de brasileiros inadimplentes subiu em mais 10 milhões, passando de 59,3 mi, em janeiro de 2018, para 70,1 milhões, em janeiro de 2023, segundo estudo inédito da Serasa Experian, divulgado nesta segunda. Hoje (1º), tem início o mutirão para renegociar dívidas no cartão de crédito, no cheque especial ou de empréstimo consignado.
O prazo para os consumidores renegociarem dívidas bancárias no Mutirão de Negociação e Orientação Financeira vai até 31 de março, quando termina a campanha da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) com apoio da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Além de ter mais cidadãos endividados, a quantia em débito também aumentou, de acordo com a Serasa.Em médi a, cada inadimplente deve R$ 4.612,30. Em janeiro de 2018, era R$ 3.926,40. Portanto, houve um crescimento de 19% no período.
O endividamento subiu em todas as faixas etárias, mas idosos com 60 anos ou mais estão entre os mais impactados. A quantidade de pessoas com dívida a partir dessa idade aumentou 17%, enquanto as outras faixas etárias apresentaram alta de 12%.
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As mulheres estão com mais dívidas a pagar em relação aos homens. Entre elas, a alta foi de 18% no valor das dívidas; e entre eles, 16%. As dívidas que mais subiram foram as financeiras, com elevação de 71%. A Serasa informou que a inflação e os juros altos são os fatores que impulsionaram o aumento da inadimplência no país nos anos analisado.
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A negociação pode ser feita diretamente pelos canais de atendimento dos bancos e financeiras, pelo portal Consumidor.gov.br ou nos Procons, presencialmente. Abaixo, elencamos algumas dicas fornecidas pela Senacon e pela Febraban e divulgada pela Agência Brasil para conseguir uma melhor negociação:
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Quem está superendividados e não tem condições financeiras para quitar a dívida sem prejudicar o pagamento de despesas essenciais tem a opção de procurar os órgãos de defesa do consumidor para que tenham acesso à Lei do Superendividamento, que prevê um tratamento especial aos que se enquadram no perfil.
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