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Como liberar o seguro-desemprego? Você pode precisar prestar serviço em órgão público

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras para ter acesso ao seguro-desemprego. O PL exige a prestação de trabalho na administração pública ou organizações sem fins lucrativos

Carteira de trabalho em cima de várias notas de cem reais
Carteira de trabalho em cima de várias notas de cem reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 12/05/2023, às 14h10

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 4923/19, que vai mexer com o pagamento do seguro-desemprego. Agora, quem quiser receber o benefício vai ter que mostrar que está fazendo um trabalho para a administração pública ou para organizações sem fins lucrativos.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), defendeu a aprovação com uma emenda para dar uma ajustada no texto. Segundo ela, os trabalhadores que recebem o seguro-desemprego não estão se esforçando tanto para arrumar emprego como aqueles que não recebem essa "regalia".

De acordo com o texto, o trabalhador pode arranjar uma ocupação entre 20 e 30 horas por semana, como determinado pelas autoridades responsáveis pela colocação ou recolocação no serviço público. Essa proposta muda a Lei do Seguro-Desemprego, que já permite que o governo federal exija a comprovação de matrícula e frequência em cursos de formação ou qualificação profissional com uma carga mínima de 160 horas.

"Os trabalhadores que tão aproveitando o seguro-desemprego vão poder se preparar melhor pro mercado de trabalho, ganhando experiência, e ao mesmo tempo a gente vai inibir as fraudes", disse o autor da ideia, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A tramitação do projeto vai seguir em frente e ainda vai passar pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Regras atuais do seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista pago a quem é demitido sem justa causa e cumpre determinados requisitos. O objetivo é socorrer o trabalhador financeiramente enquanto ele busca um novo emprego, já que ele não deu causa à dispensa.

São depositadas de três até cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. O Valor é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à data da dispensa. A menor parcela corresponde ao salário mínimo vigente, atualmente de R$ 1.320,00, mas a quantia é maior para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.

Tem direito a receber esse benefício o:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso; e
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

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Como fazer o pedido do benefício?

É possível pedir o seguro-desemprego de forma simples, sem precisar sair de casa. A primeira opção é fazer tudo online, direto no conforto do seu lar. É só acessar o Portal Gov.br ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no seu celular, seja Android ou iOS.

Com essas ferramentas, você consegue fazer o pedido em poucos passos. O que você vai precisar ter em mãos é o documento do requerimento do Seguro-Desemprego, que é fornecido pelo seu ex-empregador quando você é dispensado sem justa causa, e o seu CPF.

Se preferir, você também pode se dirigir a algumas unidades específicas para fazer o registro do requerimento. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), o Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência estão disponíveis para te ajudar. Mas lembre-se, nesse caso, é necessário agendar o atendimento pelo telefone da central 158.

Agora, vamos falar da parte mais importante: o dinheiro. Assim que o seu pedido for aprovado, o valor do seguro-desemprego é creditado automaticamente na conta bancária que você informou no momento da solicitação. Pode ser uma conta da Caixa Econômica Federal ou de outra instituição financeira, é você quem decide.

Também dá para sacar a grana pela conta Poupança Social Digital da Caixa, em uma Unidade Lotérica, num Correspondente Caixa Aqui ou nos caixas automáticos da própria Caixa Econômica Federal. Só não esquece de levar o seu Cartão Social e ter a senha cadastrada, tá?

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