Essa é para o concurseiro que visa a magistratura estadual: será possível ir para tribunal de outro estado sem precisar passar em novo concurso de juiz. Entenda a novidade
Mais uma novidade para concurso de juiz. O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 162/2019, que estabelece a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. A matéria recebeu 67 votos favoráveis em ambas as votações, sem votos contrários ou abstenções, e agora seguirá para promulgação.
A medida visa promover a eficiência no sistema judicial, permitindo que juízes estaduais possam realizar permuta entre si, desde que sejam da mesma comarca de igual entrância e do mesmo segmento de justiça, incluindo juízes de segundo grau vinculados a diferentes tribunais estaduais, federais ou do trabalho.
A sugestão de ajuste redacional para deixar claro que a mudança se aplica apenas à permuta entre juízes, sem alterar o sistema de remoção a pedido, foi acatada pelo relator da PEC, o senador Weverton (PDT-MA). Para ele, a proposta fortalece o princípio da eficiência ao promover a produtividade dos juízes de direito, reduzindo os pedidos de afastamento e garantindo que cada estado conte com magistrados familiarizados com as peculiaridades regionais. Além disso, a PEC reforçaria a unicidade do Judiciário e o caráter nacional desse poder.
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A medida foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e conta com o apoio de diversos senadores. O senador Sérgio Moro (União-PR) destacou que é comum os candidatos aprovados em concurso de juiz atuarem em estados diferentes de suas residências, demonstrando a necessidade da permuta também para os juízes estaduais. Moro ressaltou que a permuta já existe na Justiça Federal e tem sido eficiente.
Os senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Magno Malta (PL-ES) também manifestaram apoio à proposta. No entanto, os senadores Carlos Viana (Podemos-MG), Alessandro Vieira (PSDB-SE) e Rodrigo Cunha (União-AL) levantaram preocupações em relação ao possível esvaziamento de comarcas na região Norte. Essas preocupações motivaram o ajuste redacional realizado durante a votação no Plenário.
Com a aprovação da PEC, os juízes estaduais terão a oportunidade de realizar permuta entre si, desde que haja concordância mútua entre os magistrados envolvidos. Atualmente, apenas juízes federais e do trabalho possuem essa prerrogativa, enquanto os juízes estaduais podem mudar de comarca dentro do mesmo tribunal de Justiça, porém necessitam ser aprovados em novo concurso público caso desejem atuar em outro estado. A ampliação da possibilidade de permuta busca trazer maior flexibilidade e eficiência ao sistema judiciário brasileiro.
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Em março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou uma nova medida que será implementada nas bancas de concurso para juiz em todo o país. A partir de agora, será obrigatória a paridade de gênero nas bancas. Significa dizer que a composição da banca deve ter ao menos 50% de mulheres.
A medida tem como objetivo promover a igualdade de gênero no Judiciário e garantir mais oportunidades para as mulheres na magistratura. Segundo o órgão, a falta de representatividade feminina nas bancas de concursos pode levar à perpetuação de estereótipos e preconceitos de gênero.
A nova regra será aplicada em todos os concursos para as carreiras de magistratura, em todas as esferas, desde a estadual até a federal. Relatora do tema, a conselheira Salise Monteiro Sanchotene destacou que os percentuais de presença feminina no Judiciário encontram-se estagnados desde 2019, no patamar de 38%.
Outra mudança aprovada pelo CNJ foi a inclusão obrigatória de questões sobre direitos humanos em todos os concursos públicos da Justiça. Tal obrigatoriedade existia somente no caso da Justiça militar.
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