A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual e, em 2023, o contribuinte deve prestar contas à Receita Federal entre 15 de março e 31 de maio para não ser penalizado
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual e, em 2023, os contribuintes deverão prestar contas ao Fisco entre 15 de março e 31 de maio. Como no ano anterior, o prazo foi estendido. Porém, a Receita Federal orienta que os cidadãos não deixem para a última hora para evitar problemas.
A declaração pode ser feita de forma online pelo computador, ao baixar o programa do IR, ou ainda por meio do aplicativo para celular. Com a disponibilização da declaração pré-preenchida, a partir da autenticação via contas do Portal Gov.br, o procedimento ficou muito mais simples, pois o sistema traz automaticamente quase todas as informações em posse do governo federal.
A declaração pré-preenchida pode resultar na diminuição de erros e omissões, além de facilitar o procedimento. Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, por exemplo, precisando apenas conferir os dados, sem a necessidade de preencher tudo manualmente.
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A Receita Federal orienta que os cidadãos não deixem para enviar a declaração do imposto de renda em cima da hora. Caso ocorra alguma instabilidade no site por muito acesso simultâneo é possível que a declaração não seja entregue e, nesse, caso o contribuinte será penalizado.
A sanção é a aplicação de multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito e, caso não o faça, incidirão juros de mora (taxa Selic).
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
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