A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (15) em qual prazo deverá ser feito o Imposto de Renda 2023. A obrigação pode ser facilitada com a declaração pré-preenchida
A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (15) em qual prazo deverá ser feito o Imposto de Renda 2023. Neste ano, os contribuintes vão começar mais tarde a prestar contas ao Fisco: de 15 de março a 31 de maio. O adiamento do início tem como objetivo, segundo o órgão, permitir que desde o primeiro dia de entrega todos os cidadãos já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
A modalidade de declaração pré-preenchida em larga escala foi disponibilizada desde 2022. Por meio dela, é muito mais simples fazer o IR, pois o sistema da Receita Federal traz automaticamente diversas informações que antes precisava ser preenchida uma a uma pelo declarante.
São importadas diretamente para a declaração, por exemplo: informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Cabe ao cidadão confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias, como deduções adicionais que não constem no formulário.
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Somente quem tem conta no Portal Gov.br do tipo prata ou ouro tem acesso à forma facilitada de declarar o imposto de renda. O nível "bronze" é o do cadastro padrão, mas esse não permite o uso da ferramenta. Portanto, se a sua conta tem esse nível básico, será preciso aumentar a segurança da conta.
Dá para subir para os níveis prata ou ouro pelo aplicativo Gov.br, disponível para smartphones com sistema operacional Android ou iOS, ou pelo próprio portal. Uma fez logado, basta ir em "Privacidade" e selecionar "Selos de Confiabilidade".
Para conseguir subir ao nível prata é preciso realizar:
Para elevar ao nível ouro existem duas opções:
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A Receita Federal só vai divulgar as regras do imposto de renda 2023 no dia 27 de fevereiro. Porém, a forma de acesso à facilidade deve permanecer a mesma. No ano passado, a declaração pré-preenchida ficou disponível em todas as plataformas da Receita Federal:
Ao optar por baixar o programa gerador no computador, bastava selecionar a opção "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida" na tela de abertura. Ao clicar no botão, o programa gerador abria a página do e-CAC. O contribuinte, então, precisava digitar o CPF e a senha do login da conta Gov.br de tipo prata ou ouro.
Após esse procedimento, deveria voltar para o programa e concluir a importação da declaração pré-preenchida. Caso todas as informações recolhidas pelo Fisco fossem suficientes, era só confirmar os dados e enviar a declaração.
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