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Conheça três benefícios do INSS pagos para quem tem problema na coluna

Valor mínimo pago pelos benefícios do INSS ao trabalhador que se encontra nessa condição é de R$ 1.212,00. Interessados podem requisitar auxílio de forma online, sem sair de casa

Benefícios do INSS: homem com dor na coluna coloca mão nas costas
Benefícios do INSS: homem com dor na coluna coloca mão nas costas - Divulgação

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 19/07/2022, às 18h31

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Você tem probemas na coluna que te impedem de trabalhar? Se sim, precisa conhecer três benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no valor mínimo de R$ 1.212,00, pagos para os trabalhadores que se encontram nessa condição. Segundo o órgão, a dorsalgia (dor nas costas) é uma das principais causas que levam à concessão de benefícios previdenciários.

Afinal, diversas atividades laborais exigem muito da coluna do trabalhador, seja por demandar esforços repetitivos ou contribuir para a má postura por tempo prolongado, por exemplo, o que acaba deteriorando esse membro responsável, entre outras funções, por sustentar o corpo humano.

Indo direto ao ponto, os três tipos de benefícios que podem ser requeridos por quem tem mais do que uma simples dor, está efetivamente debilitado e sem condições de trabalhar, são: auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadoria por invalidez. Confira abaixo mais detalhes sobre cada um deles:

Auxílio-doença

Agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, ele é devido aos segurados da Previdência Social impossibilitados momentaneamente de trabalhar em decorrência de doença ou acidente. Os requisitos para pleitear esse benefício do INSS são:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
  • Ser segurado do INSS (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
  • Passar por perícia médica no INSS para comprovar ser temporariamente incapaz para o trabalho; e
  • Se empregado em empresa, estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

O beneficiário receberá, pelo menos, um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.212,00. Essa previsão consta na própria Constituição Federal. Porém, caso receba remuneração superior ao mínimo, o auxílio-doença corresponderá a 91% do salário, que não poderá ultrapassar a média aritmética dos últimos doze salários de contribuição.

O pedido pode ser iniciado de forma online, pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS de mesmo nome. O passo a passo é:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
  • Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Se não puder comparecer no INSS no dia agendado para a perícia, é preciso remarcar em até três dias antes da data agendada. Para isso, basta ligar para a Central 135 ou acessar o Meu INSS. Caso deixe de remarcar, ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício por 30 dias.

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Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada fornece todo mês o valor de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.212,00, aos idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, independentemente da idade nesse último caso, que não consigam trabalhar. Para conseguir o benefício, a renda familiar mensal per capita (por cabeça) deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo (até R$ 303 por pessoa da família).

Não é preciso sair de casa para solicitar o BPC, pois o instituto recebe pedidos pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) e também de forma online por meio do site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Quem preferir pode ir presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).

Vale ressaltar que a pessoa passa por avaliação médica e social no INSS para que a incapacidade para o trabalho seja constatada. Porém, de acordo com novas regras aprovadas em 2021, a análise pode ser realizada por videoconferência, evitando o deslocamento até uma agência do INSS. Mesmo quem não contribuiu com o INSS tem direito a esse benefício, caso atenda a todos os requisitos.

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Aposentadoria por invalidez

Segundo o INSS, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, anteriormente conhecida como Aposentadoria por Invalidez, é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Os requisitos são os mesmo para obter o auxílio-doença e esse tipo de aposentadoria é paga somente enquanto persistir a invalidez. Além de 12 meses de contribuição à Previdência Social, é preciso comprovar que o problema de coluna impossibilita o retorno ao trabalho. O segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

O INSS indica que, antes de pedir a aposentadoria, o cidadão requeira o auxílio-doença. Posteriormente, caso a perícia médica do INSS constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

*com informações do INSS

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