Projeto de lei prevê que os estados e municípios se antecipem para a formulação de processo seletivo para contratação de professores temporários
O projeto de lei 2.711/22, do deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil - SP), proíbe a contratação de professor substituto temporário para trabalhar na educação básica sem a realização de um processo seletivo público simplificado.
Kataguiri relata que os estados e municípios realizam, com frequência, a contratação de professores substitutos temporários para atender as necessidades educacionais da região.
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“Na esfera federal, já há legislação (Lei 8.745/93) que disciplina a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mas tal diploma legal se aplica aos órgãos da administração federal direta, às autarquias e às fundações públicas federais, ou seja, aos professores das instituições de ensino federal”, justifica o deputado paulista.
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Proposta já está em análise na Câmara dos deputados e inclui a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que já prevê que o ingresso na carreira do magistério público se dará exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
Com isso, Kataguiri aponta que o objetivo do PL é aplicar esse entendimento à contratação de professores substitutos temporários que atuam na educação básica dos estados e municípios.
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Caso seja aprovada, para trabalhar como professor substituto o profissional deverá ter, pelo menos, os requisitos mínimos de formação exigida pela lei e a análise curricular, com prioridade àqueles com experiência profissional comprovada. Dessa forma, os estados e municípios deverão divulgar as vagas com antecedência.
A proposta do projeto de lei de Kim Kataguiri ainda será analisada pelas comissões da Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para entrar no plenário da Câmara dos Deputados.
*com informações da Agência Câmara de Notícias
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