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Corrige ou não? STF pode retomar julgamento sobre revisão do FGTS

STF pode retomar nesta quarta-feira (8) julgamento sobre revisão do FGTS; Decisão é uma das mais aguardadas do ano e pode impactar vida dos brasileiros

Fachada do Supremo Tribunal Federal
Fachada do Supremo Tribunal Federal - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 08/11/2023, às 10h42

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a revisão do FGTS. O caso, que já foi suspenso duas vezes, tem potencial para impactar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros.

Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR. Isso significa que, se o julgamento for mantido, a correção das contas do FGTS passará a ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação no Brasil.

A mudança no cálculo da correção do FGTS teria um impacto significativo no valor das contas dos trabalhadores. De acordo com cálculos do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a diferença entre a TR e o IPCA pode chegar a 150% em alguns casos.

O julgamento desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

No entanto, especialistas ouvidos pela Agência Brasil, apontam que o impacto da decisão do STF no mercado financeiro pode ser limitado. Isso porque, mesmo com a mudança no cálculo da correção, o FGTS ainda continuará sendo um instrumento de financiamento da casa própria.

O julgamento do STF sobre a correção do FGTS é um dos mais aguardados do ano. A decisão da Corte terá um impacto significativo na vida de milhões de trabalhadores brasileiros e no mercado financeiro.

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Saiba mais sobre a revisão do FGTS 

O Supremo começou a analisar este caso com base em uma ação apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade. A alegação do partido é que a correção do FGTS pela Taxa Referencial não proporciona uma remuneração adequada aos titulares das contas, resultando em perdas em relação à inflação real.

O FGTS, criado em 1966 como substituto da estabilidade no emprego, atua como uma espécie de poupança compulsória e fornece proteção financeira contra o desemprego. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o valor acumulado.

Após a apresentação dessa ação no STF, foram promulgadas leis que alteraram a forma de correção das contas do FGTS. Agora, os saldos são corrigidos com juros de 3% ao ano, além de uma parcela da distribuição dos lucros do fundo, juntamente com a correção pela TR.

O Governo, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), defende a extinção da ação. Segundo a AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros aos cotistas. Portanto, de acordo com a perspectiva da AGU, não se pode mais afirmar que o uso da TR resulta em remuneração inferior à inflação real.

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