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Custas judiciais: devolução do dinheiro poderá ser feita por PIX. Saiba mais

Superior Tribunal de Justiça publicou Instrução Normativa que permite devolução do dinheiro das custas judiciais por meio do PIX; Veja detalhes

Uma mulher digita em um celular
Uma mulher digita em um celular - Canva - Custas judiciais pagas pelo PIX
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 16/01/2023, às 14h51

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A devolução de custas judiciais poderá ser feita por meio da ferramenta de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), o PIX. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou em dezembro do ano passado uma Instrução Normativa STJ/GP 31/2022.

O documento detalha como será feita a devolução administrativa de custas judiciais e de porte de remessa e retorno para processos que tramitam no tribunal, e substitui à Instrução Normativa STJ/GDG 3/2017.

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Veja como irá funcionar 

Com a Instrução Normativa, o PIX passa a ser uma opção para o recebimento de restituição do valor. Para ter acesso a devolução das custas judiciais, os pedidos podem ser feitos nas seguintes situações: 

  • Hipóteses de pagamento em duplicidade; 
  • Casos de operações indevidas ou em excesso - a parte interessada deve solicitar a restituição. 

Saiba como solicitar a devolução 

Para ter acesso a devolução a solicitação deve cumprir alguns requisitos. A seguir, veja o passo a passo de acordo com informações do STF. 

  • Necessário baixar e preencher o formulário de solicitação de devolução de custas disponível no portal do STJ;
  • Reunir os documentos necessários para comprovar a hipótese de restituição e enviar tudo para o endereço informa.reembolso@stj.jus.br;
  • Após esse passo, os documentos serão recebidos pela Secretaria Judiciária;
  • Depois da autuação, análise e deferimento do pedido, o processo é encaminhado à Secretaria de Orçamento e Finanças;
  • O trâmite do processo deve ser concluído em até 30 dias, prorrogáveis por igual período, e será finalizado pela própria Secretaria Judiciária.

Pedido foi indeferido? Veja como entrar com recurso 

Caso o pedido seja indeferido, o interessado pode entrar com recurso administrativo à presidência do tribunal, no prazo de dez dias, contados a partir da divulgação da decisão. O recurso deve ser decidido no período máximo de 30 dias. 

O prazo prescricional permanece em cinco anos para o requerimento de restituição dos valores. Saiba mais sobre as despesas processuais clicando aqui. 

*Com informações com o STJ 

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