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Data do pagamento do empregado doméstico sofre alteração. Veja como fica

Empregado doméstico agora tem nova data para o recebimento do salário, de acordo com Medida Provisória, além de outras mudanças. Confira alterações

Data do pagamento do empregado doméstico sofre alteração
Data do pagamento do empregado doméstico sofre alteração - Freepik

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 29/03/2022, às 20h01

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O empregado doméstico e os empregadores precisam estar atentos às alterações propostas pela Medida Provisória 1110/22, que fixa novas datas para o recolhimento de encargos trabalhistas por parte dos empregadores domésticos e altera a data do pagamento para esses trabalhadores, além de apresentar regras adicionais para o Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital), lançado pelo governo em março. 

Segundo a MP, o empregador doméstico passa a ser obrigado a pagar a remuneração ao empregado em uma nova data. No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos são de responsabilidade do empregador doméstico e devem ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. 

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De acordo com o texto, o empregador doméstico passa a ser obrigado a pagar a remuneração até o 7º dia do mês seguinte ao mês trabalhado e não mais no 5º útil, como vinha acontecendo.  

A contribuição patronal previdenciária para o INSS e a contribuição social para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho também sofrem alteração. Os valores que não forem recolhidos até a data de vencimento estão sujeitos a encargos legais e multa. 

Novas regras para o SIM Digital

As novas regras também serão aplicadas ao SIM Digital, o programa de crédito que foi criado para facilitar empréstimos a microempreendedores populares e possibilita o acesso a operações de pequeno valor, que hoje são difíceis de se obter junto ao sistema financeiro tradicional.

Podem solicitar o crédito SIM Digital, que foi lançado nesta terça-feira (28), os empreendedores, incluindo a categoria de microempreendedores individual (MEI). Os valores para os empreendedores são de R$300 a R$ 1 mil, com prazo de pagamento de até dois anos e juro de 1,95% ao mês. No caso dos MEIs, os valores valores que podem ser solicitados estão entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, com prazo de pagamento também de dois anos e juros de 1,99% ao mês. Para esse público, o crédito deve ser solicitado em uma agência.

Afinal, qual é o prazo da nova MP?

A MP tem vigência de 60 dias e pode ser prorrogada automaticamente por período igual, caso não tenha a votação concluída tanto no Senado quanto na Câmara. Se a medida não entrar em votação no período de 45 dias, contanto com a data de sua publicação, ela entra em regime de urgência. Caso não haja mudança no texto, a MP é transformada em um projeto de lei de conversão (PLV) e pode ficar sujeita a sanção ou veto do presidente da República. 

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