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Décimo terceiro salário injeta R$ 106 bilhões na economia brasileira com segunda parcela

A CNC estima que o setor varejista deve registrar um crescimento de 2,5% nas vendas no Natal deste ano. Cálculo do décimo terceiro salário é proporcional ao tempo de serviço

Legislação determina que o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais seja considerado mês inteiro
Legislação determina que o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais seja considerado mês inteiro - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 20/12/2023, às 14h25

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O Brasil se prepara para receber um impulso econômico considerável com a segunda parcela do décimo terceiro salário, cujo pagamento deve ser concluído até esta quarta-feira (20). Este benefício trabalhista, um dos mais significativos do país, já injetou R$ 106 bilhões na economia, de acordo com dados da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Seguindo a legislação vigente, a primeira parcela do décimo terceiro foi destinada aos empregados com carteira assinada até 30 de novembro. A segunda parcela, agora em fase de pagamento, representa uma injeção significativa de recursos que contribui para o aquecimento do comércio e serviços no período de fim de ano.

Segundo informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a média de pagamento do décimo terceiro salário deste ano foi de R$ 3.057 por trabalhador. Este valor, somado à primeira parcela já recebida, representa um alívio financeiro para milhões de brasileiros, especialmente em um cenário econômico desafiador.

Legislação determina que o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais seja considerado mês inteiro

É importante observar que as datas de pagamento são aplicáveis apenas aos trabalhadores na ativa. Em consonância com os últimos anos, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram seus benefícios antecipados, com a primeira parcela paga entre 25 de maio e 8 de junho, seguida pela segunda entre 26 de junho e 7 de julho.

Conforme a Lei 4.090/1962, que estabeleceu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. A legislação determina que o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais seja considerado mês inteiro, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente.

O cálculo do décimo terceiro salário é proporcional ao tempo de serviço, pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem atua por um período inferior recebe proporcionalmente, com o cálculo baseado em 1/12 do salário total de dezembro para cada mês em que trabalhou pelo menos 15 dias.

É crucial destacar que o décimo terceiro salário é tributado, incidindo Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos, e a tributação é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. 

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