Esses tipos de planos de saúde são oferecidos a grupos de funcionários de empresas como benefícios assistidos. As operadoras podem recorrer da decisão
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 22/06/2022, às 20h05
As operadoras de planos de saúde coletivos deverão garantir o atendimento médico dos usuários mesmo em casos de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços. A medida foi definida nesta quarta-feira (22) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado definiu por unanimidade uma tese que deve orientar os processos que abordam o mesmo assunto.
Esses tipos de planos de saúde são oferecidos a grupos de funcionários de empresas como benefícios assistidos. Para planos individuais, as operadoras já estão proibidas de cancelar planos durante o tratamento. Os processos levados a julgamento envolveram uma mulher com câncer de mama que recorreu ao tribunal depois que o plano dela foi cancelado pela operadora e de um adolescente, portador de uma doença grave.
De acordo com a decisão da Segunda Seção do tribunal, as operadoras de planos de saúde têm o direito de rescindir o contrato, mas devem manter o tratamento do paciente até a alta. Por outro lado, o paciente deve manter os pagamentos mensais planejados de acordo com as condições originais do contrato.
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A decisão destaca que os planos de saúde devem “assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor da sua sobrevivência ou da sua incolumidade física até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida".
O caso julgado pelo colegiado firmou o entendimento sobre a questão no STJ e poderá ser aplicado aos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário de todo o país. As operadoras podem recorrer da decisão.
Em um plano de saúde coletivo, as condições para encerrar ou suspender a cobertura devem ser especificadas no contrato. Ainda assim, para além destes pressupostos, as operadores só podem interromper o serviço se houver fraude ou inexistência de justificação após 12 meses da data do contrato, desde que o contratante seja notificado com uma antecedência mínima de 60 dias.
Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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