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Declaração de imposto de renda se aproxima. Saiba como fazer

Contribuintes têm até o dia 31 de maio para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023; Saiba como fazer procedimento e veja as regras

Um celular aberto com o site da Receita Federal
Um celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil - Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 07/03/2023, às 19h42

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A Receita Federal divulgou as regras para a declaração de Imposto de Renda 2023 no último dia 27 de fevereiro. Com isso, também foi anunciado o calendário de restituição para os contribuintes, que contam com prazo entre 15 de março a 31 de maio para a entrega da declaração. 

O Fisco neste ano, para facilitar a entrega do documento, fez algumas mudanças, a exemplo da disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo da entrega. A Receita estimativa receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo. 

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Saiba o que garante antecipação da restituição 

Segundo a Receita, para este ano, o contribuinte que utilizar o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave PIX, desde que não seja o CPF, terá prioridade no momento da restituição. 

Para o Fisco, as duas modalidades de prioridade reduz os erros na declaração. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF.  .

Para realizar a entrega é necessário usar o Programa Gerador da Declaração relativo ao ano 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares. 

O Meu Imposto de Renda passou por mudanças e agora tem nova identidade visual, no mesmo padrão dos demais sistemas do governo federal. Para aqueles que, ao declarar, terão imposto a pagar, a cota única tem vencimento no dia 31 de maio. Nas demais situações, o vencimento será o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. 

No caso de atraso na entrega da declaração, será aplicado multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, que será calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é equivalente a 20% do imposto devido.

Saiba como fazer declaração 

Caso as regras não sejam alteradas em 2023, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa — que ainda não está disponível—, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Calendário de Restituição

As restituições começam a ser pagas em 31 de maio, sendo divida em cinco grupos mensais até 29 de setembro, determinado a partir da data de entrega da declaração. Recebem primeiro os idosos com idade superior ou igual a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Veja calendário abaixo: 

  • 1º lote - 31 de maio;
  • 2º lote - 30 de junho;
  • 3º lote - 31 de julho;
  • 4º lote - 31 de agosto;
  • 5º lote - 29 de setembro.

Quem precisa declarar? 

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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