Proposta aprovada pela CCJ pretende atualizar preços de isenção do ICMS na compra de veículos para pessoas com deficiência. Processo em SP é mais complexo
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 07/06/2022, às 18h42
Há anos as pessoas com deficiência ou familiares podem conseguir o desconto do IPI ao fazer a compra de um carro. O direito é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Para conseguir a dispensa do IPI e do ICMS, o veículo deve ter o valor de até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul.
Automóveis com valor acima do limite só têm direito ao desconto de IPI. As isenções do IOF são limitadas a pessoas com deficiência física. Nesse contexto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 86/19, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que reduz o quórum do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder descontos ou isenção de ICMS para pessoas com deficiência.
O relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), recomendou a aprovação. A proposta segue agora para análise do Plenário. Atualmente, a concessão de benefício tributário deve ser por consenso. Segundo a proposta, bastará uma decisão por maioria simples dos representantes dos estados.
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Hugo Leal espera que a proposta ajude a atualizar os preços para isenção de ICMS na compra de veículos para pessoas com deficiência. Hoje, o valor limite para o benefício é R$ 70 mil, por isso os compradores devem pagar o imposto sobre o valor excedente. "Esse valor tornou-se indubitavelmente defasado, dificultando o atingimento de propósito já acordado pelos próprios estados", observa o autor da proposta.
As solicitações são feitas e analisadas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e acessadas por meio de certificados digitais ou códigos de acesso. Além disso, o processo de obtenção de uma isenção é caro. O primeiro passo é procurar um laudo médico que comprove a deficiência. Este documento, emitido por profissional credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), é essencial para solicitar todas as isenções.
Outros documentos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência são necessários para solicitar as isenções para pessoas com deficiência. No caso do solicitante não ser motorista, é necessário apresentar, também, a declaração de identificação do condutor, que é emitida pela Receita Federal.
Outro detalhe interessante é que o processo de isenção para pessoas com deficiência se torna mais complicado quando o modelo selecionado é fabricado no estado de São Paulo. Isso porque é necessário solicitar isenções no estado e na unidade federativa do motorista.
Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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