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Descubra em qual lote sua restituição do Imposto de Renda 2024 será paga

Receita Federal paga o primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2024 no próximo dia 31; Data também marca encerramento do envio das declarações

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 22/05/2024, às 20h44

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Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como funciona a restituição do Imposto de Renda 2024, que será paga em cinco lotes, com início em 31 de maio e término em 30 de setembro. 

No entanto, existe uma maneira de descobrir em qual lote você receberá a restituição, mas, antes de tudo, é necessário verificar a data no qual a declaração foi entregue e se há critérios de prioridade aplicáveis ao seu caso.

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Saiba quem recebe primeiro

O governo priorizou o pagamento no primeiro lote grupos que mais precisam do dinheiro, como:

  • Idosos: 2.595.933 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos;
  • Professores: 1.105.772 servidores da educação;
  • Vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul: 886.260 declarações de gaúchos, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão;
  • Contribuintes que usaram Pix: 787.747 pessoas que informaram a chave Pix do tipo CPF na declaração ou usaram a declaração pré-preenchida;
  • Outros: 258.877 idosos acima de 80 anos e 162.902 contribuintes com deficiência física ou mental, ou moléstia grave.

Ao todo, 5.562.065 contribuintes receberão R$ 9,5 bilhões. O valor total será depositado nas contas bancárias informadas na declaração a partir do dia 26 de maio.

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Calendário da restituição 

O cronograma para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já está definido pela Receita Federal, com o primeiro lote previsto para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.

O prazo final para a entrega da declaração encerra às 23h59, do dia 31 de maio deste ano. A distribuição das restituições seguirá o seguinte calendário:

  • 1º LOTE: 31 de maio;
  • 2º LOTE: 28 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 30 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

Saiba como declarar o IR 

Para realizar a declaração, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa — disponível para download neste link; (veja como baixar) —, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Quem precisa declarar

Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

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