O Dia da Independência do Brasil é celebrado anualmente no dia 7 de setembro e marca o início da libertação do país, que era uma colônia de Portugal. Confira lista dos próximos feriados
O Dia da Independência do Brasil é celebrado anualmente no dia 7 de setembro. Neste mesmo dia, em 1822, D.Pedro proclamou a libertação do país, que era uma colônia de Portugal. A ruptura entre as nações teria sido iniciada após D.Pedro proferir o grito da independência às margens no Rio Ipiranga, em São Paulo.
Um famoso quadro do pintor Pedro américo retrata esse momento. Contudo, ele não estava presente e a pintura foi feita apenas em 1888, portanto 66 anos depois. Sendo assim, ninguém mais estava vivo para contar como realmente ocorreu e, portanto, apesar de belo, o qudro não reproduz fielmente o marco da independência do Brasil.
O paraibano Pedro Américo já era um pintor consagrado aos 45 anos. Tinha estudado arte na França e vivia na Itália, quando foi escolhido pelo governo brasileiro para pintar o quadro do momento histórico do Grito do Ipiranga. A obra de grandes proporções tem 4 metros de altura por 7 metros de largura e está no Museu Paulista.
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Sim. Esse é um dos três mais importantes feriados constantes no calendário nacional, que inclui nove ao todo, sem contar os feriados municipais e estaduais. São eles:
Conforme é possível observar, o Carnaval não consta no calendário nacional de feriados anuais. Isso porque não há lei federal que estabeleça isso. Em âmbito nacional, a data é apenas ponto facultativo, mas Estados e Municípios têm autonomia e podem decretar feriado em suas localidades.
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Em regra, conforme estabelece o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria". Sendo assim, os trabalhadores com carteira assinada, assim como os servidores públicos, devem folgar no dia 7 de setembro.
Contudo, o Decreto 27.048/49 e a portaria 19.809/2020 permitem que algumas categorias trabalhem nos feriados. Nesse caso, porém, o empregador precisa conceder folga em outro dia da semana no prazo de sete dias. Do contrário, o funcionário que atuou no feriado terá direito a receber pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
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