Quem busca o primeiro emprego pode conseguir a carteira de trabalho online em poucos minutos. Constituição Federal permite trabalhar a partir dos 14 anos na condição de aprendiz
MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 24/04/2022, às 16h22
Hoje, 24 de abril, é o Dia Internaconal do Jovem Trabalhador, data instituída a nível mundial para conscientizar sobre a importância da oferta de trabalho seguro, qualificado e agregador para a juventude, segundo o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola). No Brasil, as principais formas legais de contratação de jovens são por meio da Lei do Estágio e da Lei de Aprendizagem. Quem busca o primeiro emprego pode conseguir a carteira de trabalho online, em poucos minutos, sem sair de casa.
Antes de explicar como ter acesso à versão digital do documento, vale ressaltar que a Constituição Federal proibe o "trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos". Portanto, é terminantemente vedado submeter jovens de 13 anos ou menos a qualquer atividade laboral. Até essa idade, devem se dedicar apenas aos estudos.
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A partir da faixa etária permitida, para acessar a carteira de trabalho online basta criar uma conta no Portal GOV.br e baixar o aplicativo da CTPS Digital, disponível para tablet e smartphone com sistema operacional Android ou iOS. Não há a necessidade de anexar documentação, pois a carteira é gerada automaticamente para todos que têm CPF ativo. Veja o passo a passo:
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Confira o vídeo explicativo do Ministério do Trabalho e Previdência:
Ao passar em uma entrevista de emprego, basta informar que obteve a carteira de trabalho online e passar o número do CPF. O empregador vai inserir todas as informações do contrato no sistema eSocial (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Para conferir se a empresa cumpriu essa obrigação, é só consultar o contrato de trabalho no aplicativo da CTPS Digital. Caso identifique algum dado divergente (cargo, salário, etc.), peça para o empregador corrigir, enviando as informações corretas pelo eSocial.
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Apesar de substituir a versão de papel, quem tem a carteira física deve guardar o documento porque ela pode ser usada para anotações do contrato em andamento. Empegos novos, porém, podem ser iniciados com a carteira de trabalho online.
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