MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

Direito trabalhista: confira quais doenças permitem o saque do FGTS

Mais de 10 enfermidades dão direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), permitido também para a compra de prótese ou órtese. Saiba como sacar e quais documentos são exigidos

Saque do FGTS: celular com aplicativo da Caixa do FGTS
Saque do FGTS: celular com aplicativo da Caixa do FGTS - Divulgação

Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 14/03/2022, às 16h48

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

Atualmente, além de socorrer quem tem carteira assinada e fica desempregado, o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também é permitido em casos especiais, como aposentadoria, compra do 1º imóvel ou em caso de calamidade pública por desastre natural. Outra possibilidade é efetuar o saque-aniversário no mês em que nasceu. O que muitos trabalhadores desconhecem é a modalidade de saque decorrente de doença grave ou necessidade importante de saúde, como colocação de próteses.

Antes de partir para a lista das doenças que dão direito ao benefício, é importante esclarecer que o acesso ao recurso também poderá ser feito mesmo que a doença não acometa o próprio trabalhador. Isso mesmo. O resgate ao fundo pode ser feito também quando a pessoa portadora da doença for dependente do trabalhador titular da conta vinculada.

Confira abaixo quais enfermidades que dão direito ao saque do FGTS:

  • HIV/Aids;
  • câncer ou em estágio terminal de outras doenças graves;
  • cardiopatia grave;
  • alienação mental;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Parkinson;
  • tuberculose ativa;
  • paralisia irreversível/incapacitante;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave; ou
  • estado avançado da doença de Paget (que afeta os ossos).

Além dessas situações, o fundo de garantia por tempo de serviço também pode ser utilizado para comprar prótese ou órtese. Nessas hipóteses, porém, a beneficiária precisa estar impedida de atuar de forma plena no mercado de trabalho por, no mínimo, dois anos. Vale ressaltar, porém, que só será permitido o saque do FGTS no valor correspondente ao preço do equipamento.

LEIA TAMBÉM:
+Saque do FGTS poderá ser liberado para pagar dívidas, diz Paulo Guedes
+Com valores de até R$ 1.000, novo saque do FGTS poderá ser feito na próxima semana
+Saque do FGTS já pode ser feito 100% digital por meio de aplicativo

Como requerer o saque do FGTS por motivo de doença?

A solicitação pode ser feita de forma presencial diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, mas também pela internet e via aplicativo do FGTS, disponível para tablets e smartphones com sistema operacional Android ou iOS.

Em caso de indeferimento do pedido, é possível interpor recurso administrativo no prazo de até 30 dias, contados da emissão do laudo pela perícia médica que analisou o requerimento. Se a negativa for mantida, o trabahador pode acionar a Justiça para fazer valer o seu direito. A Defensoria Pública da União pode ser acionada por quem não tem condições financeiras para arcar com os honorários de um advogado particular.

Documentos para o saque do FGTS por doença

A relação completa dos documentos exigidos em cada tipo de situação pode ser consultada no site da Caixa. Porém, abaixo listamos os necessários para o pedido por motivo de saúde:

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” preenchido e firmado com assinatura sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição (disponível aqui);
  • Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta vinculada estiver acometido de doença grave e não o trabalhador; e
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

++++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade no JC Concursos.

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.