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Divórcio pode dar direito a pensão para manter o mesmo padrão de vida

Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede direito de pensão para manter o mesmo padrão de vida no caso de divórcio

Mulher tira aliança do dedo
Mulher tira aliança do dedo - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 15/01/2024, às 12h45

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O fim do casamento ou da união estável pode ser um momento difícil para ambos os cônjuges. Além do impacto emocional, o divórcio também pode trazer consequências financeiras. Isso ocorre porque, durante o relacionamento, os cônjuges costumam compartilhar despesas e construir um patrimônio comum.

Para compensar essa perda, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em novembro o projeto de lei que inclui no Código Civil a possibilidade de o juiz fixar pensão para compensar essa queda econômica.

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Esse tipo de pensão é definida no texto como “alimentos compensatórios” e tem natureza indenizatória. Ela tem a finalidade de reparar a perda do poder aquisitivo com o fim da vida em comum.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 48/23, do deputado Marangoni (União-SP). O relator lembra que a compensação financeira a um dos cônjuges tem sido reconhecida pelos tribunais de Justiça, mas falta previsão legal para ela no ordenamento jurídico.

“A dedicação à família e à criação dos filhos não raro requer que um dos cônjuges ou companheiros – em geral, a mulher – abra mão de oportunidades profissionais ou adie projetos pessoais, o que dificulta a posterior inserção no mercado de trabalho ou o exercício de atividades econômicas em geral”, disse à Agência Câmara de Notícia.

A proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios. Isso ocorre porque, diferentemente da pensão alimentícia, que tem a finalidade de garantir o sustento daquele que não consegue fazê-lo pelos próprios meios, os alimentos compensatórios têm natureza indenizatória e visam a reparar um dano.

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Veja todos os critérios 

O projeto de lei que inclui no Código Civil a possibilidade de o juiz fixar pensão para compensar queda econômica no padrão de vida após divórcio ou fim de união estável também estabelece critérios para orientar o magistrado na decisão. Segundo o texto aprovado pela Comissão, o juiz deverá levar em conta:

  • A duração da sociedade conjugal ou da união estável;
  • A situação patrimonial dos cônjuges ou companheiros ao início e ao fim do casamento ou da união estável;
  • A idade e o estado de saúde de ambos;
  • A qualificação e situação profissional, especialmente as possibilidades de exercício de trabalho, pelo cônjuge ou companheiro que solicita a pensão;
  • As consequências das escolhas profissionais feitas durante a vida em comum para a educação dos filhos ou para favorecer a carreira profissional de um dos cônjuges ou companheiros em detrimento do outro;
  • A posse exclusiva do bem comum por um dos cônjuges ou companheiros, antes da partilha.

A inclusão desses critérios visa evitar que a pensão compensatória seja concedida de forma injusta ou desproporcional. Por exemplo, se um dos cônjuges renunciou a sua carreira profissional para cuidar dos filhos, o juiz deverá levar isso em conta na hora de fixar o valor da pensão.

Saiba como tramita a proposta 

Após a aprovação na Comissão da Câmara dos Deputados, o projeto ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para depois seguir para o Plenário da Casa. 

Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição. 

Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto. 

Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.

Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.

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