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Eleições 2022: vaquinhas virtuais de pré-candidatos começam neste domingo

O modelo está disponível desde 2018 e opera por meio da internet e aplicativos. Os pedidos de voto para as Eleições 2022 ainda não são permitidos

Os pedidos de votos para as Eleições 2022 ainda não são permitidos
Os pedidos de votos para as Eleições 2022 ainda não são permitidos - Agência Brasil

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 13/05/2022, às 19h44

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Os pré-candidatos às Eleições 2022 estão permitidos a iniciar a vaquinha virtual a partir deste domingo (15) para captar recursos na modalidade de financiamento coletivo. No entanto, os pedidos de votação ainda não são permitidos.

O crowdfunding, também conhecido como vaquinha virtual, está disponível desde 2018 e opera por meio de internet e aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na prestação desses serviços. Não há limite para o valor recebido neste modelo.

Nas eleições de 2020, a vaquinha virtual arrecadou 15,8 milhões de reais, abaixo dos 19,7 milhões de reais arrecadados em 2018. Dessas doações, 7,6 milhões de reais foram para candidatos à presidência e 5,3 milhões de reais para candidatos a deputado federal.

Somente pessoas físicas podem doar, seja em dinheiro ou cartão, devendo ser emitido um recibo para qualquer tipo de doação.Os valores só serão liberados e repassados ​​se o candidato atender aos requisitos estabelecidos nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha.

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TSE aprovou a atuação de 12 empresas no financiamento coletivo das Eleições 2022

Atualmente, o registro de 12 dessas empresas foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral e outras 14 se inscreveram. Na eleição de 2020, 24 empresas foram registradas no TSE. Em 2018 foram 59. Na fase de angariação de fundos, além da forma de pagamento e da data de realização da doação, a empresa também é obrigada a identificar cada doador e o valor transferido individualmente.

Os responsáveis ​​pela coleta também são obrigados a manter uma lista atualizada em seus respectivos sites com a identidade do doador e o número do CPF. Os prestadores de serviços devem informar os candidatos sobre doações para campanhas.

Caso o pré-selecionado não solicite o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-candidatura devem ser devolvidas diretamente pela empresa angariadora ao doador correspondente.

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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