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Empregada doméstica vai receber R$ 800 mil após Justiça condenar patroa; Saiba motivo

Uma empregada doméstica vai receber R$ 800 mil. A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou um casal a pagar esse valor a título de indenização

Várias notas de reais
Várias notas de reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 04/04/2023, às 16h25

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Uma empregada doméstica vai receber R$ 800 mil. A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou um casal a pagar esse valor a título de indenização após submeter a funcionária ao trabalho escravo. A vítima passou 30 anos sem receber nenhum tipo de remuneração.

A juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de SP, foi a responsável pela decisão. A quantia corresponde:

  • aos salários não pagos durante todo esse tempo;
  • outras verbas trabalhistas;
  • verbas rescisórias;
  • danos morais; e
  • danos coletivos.

“O labor em condição análoga à escravidão assume uma de suas faces mais cruéis quando se trata de trabalho doméstico. Por óbvio, a trabalhadora desprovida de salário por mais de 30 anos não possui plena liberdade de ir e vir", escreveu a magistrada na decisão em que condenou o casal.

E completou: "Não possui condições de romper a relação abusiva de exploração de seu trabalho, pois desprovida de condições mínimas de subsistência longe da residência dos empregadores, sem meios para determinar os rumos de sua própria vida”.

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Entenda o caso

Segundo a Agência Brasil, a mulher, hoje uma idosa, foi procurada no abrigo em que morava para trabalhar como empregada doméstica na residência e cuidar do filho pequeno do casal, em troca de um salário mínimo por mês.

No entanto, ela demonstrou que nunca foi paga, tampouco teve férias ou períodos de descanso pelas últimas três décadas. A jornada de trabalho começava às 6h e ela ainda cumpria tarefas até depois das 23h, todos os dias. Ela trabalhou nesta casa de janeiro de 1989 a julho de 2022.

Em sua defesa, o casal alegou que o processo seria um “exagero”, uma vez que eles proporcionaram um ambiente familiar e acolhedor durante todos esses anos, dando-lhe dignidade e afeto ao retirá-la de uma situação de rua. Eles sustentaram ainda que a vítima tinha total liberdade de ir e vir, mas pouco saía de casa por opção própria. Disseram ainda que forneciam tudo o que ela precisava como casa, comida, roupas, calçados e dinheiro para cigarros e biscoitos.

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Dez anos da PEC das domésticas

No último domingo, 2 de abril, completou dez anos da promulgação da Emenda Constitucional 72, que ficou conhecida como PEC das Domésticas. Porém, uma década depois, a informalidade persiste e a precariedade da relação de trabalho ainda é uma realidade entre as trabalhadoras domésticas brasileiras, que têm diversos direitos trabalhistas garantidos pela legislação. Entre eles:

  • salário mínimo por hora de trabalho;
  • férias de 30 dias remuneradas;
  • décimo terceiro salário;
  • descanso semanal remunerado;
  • licença-maternidade;
    aviso prévio em caso de demissão sem justa causa;
  • adicional noturno;
  • intervalo intrajornada;
  • hora de descanso para as trabalhadoras que realizam jornada superior a 6 horas diárias; e
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias por semana, na residência do empregador ou em ambiente de trabalho a ele relacionado. 

O que é o trabalho escravo?

Neste ano, em todo o Brasil, até o dia 7 de março, autoridades resgataram 523 vítimas de trabalho análogo à escravidão. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, considera-se trabalho em condição análoga à escravidão a que resulte das seguintes situações, em conjunto ou isoladamente:

  • submissão de trabalhador a trabalhos forçados;
  • submissão de trabalhador a jornada exaustiva;
  • sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho;
  • restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho;
  • vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; e
  • posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

Caso você saiba de alguém que está sendo vítima dessa situação, denuncie de forma online por meio do site do Sistema Ipê. Após acessar a página, basta clicar no botão azul para realizar a denúncia. Outra opção é o Disque 100, o canal de atendimento do Disque Direitos Humanos. Também é possível denunciar de maneira anônima pelo WhatsApp ou Telegram, enviando mensagem para o número 99656-5008.

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