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Empregadas domésticas têm direito ao salário-família; Saiba como pedir

Um dos requisitos para receber o salário-família todo mês é ter filhos com idades entre 0 e 14 anos ou com deficiência física. Confira valor pago por filho e todas as condições

Mulher segura notas de cem e cinquenta reais
Mulher segura notas de cem e cinquenta reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 19/08/2022, às 16h07

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O salário-família é um direito trabalhista que abrange as empregadas domésticas, além do trabalhador empregado comum com carteira assinada e também o avulso. O benefício é pago todo mês para quem tem filhos, biológicos ou adotados, com idade de até 14 anos. Entretando, é preciso atender a alguns requisitos extras para receber essa ajuda financeira.

Antes de entrar nos detalhes, é importante ressaltar que, diferentemente do senso comum, diversos profissionais se enquadram na categoria de trabalho doméstico e não apenas os que atuam com limpeza de residências. São empregadas domésticas: babá, copeira, governanta, motorista, cuidadora de idosos ou pessoas enfermas, segurança, entre outras.

Em linhas gerais, qualquer pessoa que exerce atividade no âmbito residencial, sendo de caráter interno ou externo, é abarcada pela Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou a categoria. Porém, será doméstico apenas quem trabalhar exercendo essas funções, pelo menos, três vezes na semana de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família.

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Condições para ganhar o benefício

O salário-família é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e todo trabalhador com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), faz jus a receber essa ajuda financeira extra todo mês. Ter filhos com idade entre 0 e 14 anos ou com deficiência, independentemente da idade neste último caso, são os critérios iniciais.

Outra condição está relacionada à faixa salarial. Hoje, tem direito ao benefício o trabalhador de baixa renda, que receba salário de até R$ 1.655,98. Além disso, a concessão está condicionada à apresentação anual da carteira de vacinação dos filhos de até 6 anos de idade. Também é exigida frequência escolar, que deve ser comprovada a cada seis meses (em maio e novembro).

Valor pago por filho

O Projeto de Lei (PL) 4.527/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), está em análise no Senado Federal e prevê aumento de 300% do valor pago hoje, além de especificar outras regras para liberação do auxílio. Atualmente, o salário-família corresponde ao valor mensal de R$ 56,47. Essa quantia é repassada por filho e por trabalhador.

Desta forma, se o pai e a mãe, individualmente, atenderem ao limite de renda mencionado anteriormente cada um ganhará R$ 56,47, totalizando R$ 112,94 por filho. Caso tenham duas crianças, por exemplo, poderão embolsar R$ 225,88 por mês. Se o PL for aprovado, será depositado valor maior que esse por filho.

Isso porque a cota deixaria de ser fixa e seria calculada a partir de percentuais baseados no valor mínimo dos benefícios do INSS, hoje estabelecido em R$ 1.212,00 - piso do salário básico nacional. Os valores finais repassados a título de salário-família passariam a ser diferentes, de acordo com a faixa etária da criança ou adolescente:

  • R$ 242,40 por filho de até 3 anos;
  • R$ 181,80 para filhos com idade entre 3 e 6 anos; e
  • R$ 121,20 pra dependente acima de 6 até 14 anos.

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Como receber o salário-família?

O pedido deve ser feito diretamente ao empregador. Mais informações podem ser obtidas na Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Para ter acesso a essebenefício, o empregado doméstico deve apresentar alguns documentos, entre eles: RG com foto; CPF; termo de responsabilidade; e certidão de nascimento de cada dependente. Também são exigidas as cadernetaa de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade; e comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.

Outros direitos da empregada doméstica

Por ser uma legislação relativamente nova, muitos desconhecem os principais benefícios devidos a quem trabalha em casa de família. Abaixo, o JC Concursos lista alguns deles:

  • sálário-mínimo de R$ 1.212,00 para jornada completa de 8 horas diárias ou 44 horas semanais;
  • descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • pagamento de pelo menos 50% a mais que o valor da hora normal, caso faça hora extra;
  • adicional noturno de 20% a mais sobre o valor da hora diurna, se trabalhar das 22h às 5h da manhã;
  • férias remuneradas de, no mínimo, 1/3 do valor do salário, sempre após 12 meses de trabalho;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • seguro-desemprego ao ser demitida sem justa causa;
  • 13º salário ao final do ano;
  • estabilidade em razão da gravidez até cinco meses após o parto;
  • vale-transporte para deslocamento casa-trabalho-casa; e
  • licença-maternidade remnerada de, no mínimo, quatro meses e, no máximo, 120 dias, contados do parto.

Clique aqui para saber mais detalhes sobre esses e conhecer outros direitos de quem desempenha trabalho doméstico.

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