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Empresas de telemarketing recorrem ao STF contra prefixo 0303; entenda

As operadoras de telemarketing foram até o STF em ação contra prefixo 0303; ministro Fachin na terça (24), deu prazo de 30 dias para Anatel se manifestar

Empresas de telemarketing recorrem ao STF contra prefixo 0303
Empresas de telemarketing recorrem ao STF contra prefixo 0303 - Divulgação

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 25/05/2022, às 16h45

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As empresas de telemarketing foram obrigadas a adotar o prefixo 0303, em 10 de março, em chamadas para celulares após grande número de reclamações de usuários. O prefixo igual passou a ser usado no início no número para facilitar a identificação dos consumidores e evitar estresse. 

No entanto, as operadoras recorrem ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma que foi definida ainda em dezembro de 2021 pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

A medida servirá especificamente para as ligações comuns por telefone para oferta de produtos e serviços, o telemarketing ativo. Não entram na regra os pedidos de doações e cobranças. As redes de comunicação devem permitir que o número apareça no visor do aparelho do usuário. As operadoras vão ter que realizar o bloqueio preventivo se o cliente pedir.

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Operadoras de telemarketing recorrem ao STF contra prefixo 0303; entenda 

As empresas recorreram ao STF para derrubar a norma que obriga as operadoras de telemarketing a colocarem o número 0303 nas ligações feitas a consumidores. 

Neste mês, a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), a entidade que representa instalação e manutenção de redes de telecomunicação (Feninfra) e a federação dos trabalhadores de telemarketing (Fenattel), pediram que o Supremo. A ação tem a relatoria do ministro Edson Fachin.  

O principal argumento das entidades é de que a norma imposta pela Anatel viola a Constituição por, em tese, afetar o exercício de atividade empresarial, além de prejudicar a livre iniciativa e a procura por emprego pleno.  

A ação movida pelas entidades é assinada pelos advogados Cláudio Tartarini e Fernanda Zivtsac, segundo texto do processo, as entidades dizem que "a competência normativa das agências reguladoras devem estar atreladas a um contexto de exercício de funções executivas, não devendo ser admitida cláusula aberta que transforme as autoridades reguladores em autênticos legisladores, tomando a função do Congresso Nacional". 

STF deu 30 dias para Anatel se manifestar a respeito 

O ministro do STF, Fachin deu prazo de 30 dias nesta terça-feira (24) para a Anatel se manifestar sobre a ação. A regra do prefixo 0303 vale apenas para as ligações feitas por meio de celular. A partir de junho, quem utiliza telefone fixo passa a visualizar o número do telemarketing ativo na frente da ligação. 

A Anatel ressalta que, nos casos em que a empresa não cumpra essa regra, o cliente poderá registrar uma reclamação à prestadora. Caso não surta efeito, o cidadão pode ainda prestar uma queixa na agência reguladora por meio do telefone 131, no site Reclame Aqui ou da Anatel, além do aplicativo da agência. As operadoras de telemarketing podem ser penalizadas com multa, advertência e suspensão temporária das atividades. 

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