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Empresas julgadas por trabalho escravo terão prioridade na fila de processos judiciais

CJJ da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que busca agilizar análise de processos de empresas julgadas por trabalho escravo

Parlamentares durante votação na CCJ
Parlamentares durante votação na CCJ - Vinicius loures - Câmara dos Deputados/Arquivo
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 09/11/2023, às 20h42

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), uma proposta que busca agilizar a análise de processos de empresas julgadas por crimes de redução à condição análoga à de escravo em todas as instâncias judiciais.

O substitutivo apresentado pelo deputado André Janones (Avante-MG) ao Projeto de Lei 702/23, originalmente proposto pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), foi aprovado com apenas um ajuste técnico. A proposta foi analisada em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir para o Senado, a menos que haja um recurso para a votação ocorrer no Plenário da Câmara.

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Atualmente, o Código de Processo Penal (Lei 3.689/41) já estabelece a prioridade no julgamento de crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro, genocídio e tráfico internacional de armas de fogo. 

Além disso, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) define o crime de redução à condição análoga à de escravo como aquele que envolve submeter uma pessoa a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restringir sua locomoção devido a uma dívida com o empregador. A pena para esse crime é de reclusão de dois a oito anos, além de multa, e varia de acordo com a gravidade da violência envolvida.

Segundo publicação da Agência Câmara, Janones enfatizou que esse crime é uma violação grave que envolve a exploração extrema do ser humano, privando-o de sua liberdade e sujeitando-o a abusos físicos e psicológicos por parte de indivíduos insensíveis e desprovidos de empatia. Ele também destacou que o Brasil é signatário de acordos internacionais que condenam o trabalho escravo.

O relator ainda argumentou que esse crime não está limitado ao passado escravagista, mas persiste infelizmente até os dias de hoje, exigindo uma repressão eficaz e rápida por parte do Estado.

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