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Empresas terão que pagar o dobro ao consumidor se não cumprirem oferta

Projeto que tramita na Câmara prevê que o consumidor poderá receber compensação em dobro do valor pago caso a empresa não cumpra uma oferta

Consumidor
Consumidor - Freepik
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 24/01/2024, às 10h12

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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê que o consumidor poderá receber uma compensação direta em dobro do valor pago se uma empresa não cumprir uma oferta, apresentação ou publicidade. 

A medida, que está sendo defendida pelo deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), visa proteger os consumidores prejudicados por cancelamentos de pacotes turísticos e viagens aéreas, como o caso da empresa 123Milhas.

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O projeto de lei 4745/23, que altera o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que o consumidor poderá optar por receber um produto ou serviço equivalente ao anunciado, desde que o valor seja igual ou superior ao dobro do total pago. Caso a empresa não tenha condições de oferecer um produto ou serviço equivalente, o consumidor poderá exigir o reembolso em dobro.

Proposta é uma resposta ao caso da 123Milhas

A proposta é uma resposta a casos recentes de cancelamentos de pacotes turísticos e viagens aéreas. No caso da 123Milhas, a empresa anunciou descontos significativos para viagens aéreas, mas acabou cancelando os pacotes adquiridos por milhares de consumidores. Os clientes, então, tiveram que buscar o reembolso, mas enfrentaram dificuldades para receber o valor pago.

Para Boulos, a medida proposta é importante para proteger os direitos dos consumidores. “A aplicação de sanções ao fornecedor não é resposta suficiente, uma vez que o consumidor que teve negado o direito de livre escolha pode continuar prejudicado”, afirma à Agência Câmara.

O projeto de lei continua em análise na Câmara dos Deputados, mas tem chances de ser aprovado. Se isso acontecer, a medida entrará em vigor após 180 dias da publicação.

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Veja as punições atuais previstas no Código de Defesa do Consumidor

A legislação atual prevista pelo Código de Defesa do Consumidor estípula que, no caso de recusa por parte da empresa em cumprir uma oferta, apresentação ou publicidade relacionada a produtos, ou serviços, os consumidores têm diversas opções à sua disposição. Mediante sua livre escolha entre as alternativas disponíveis, podem optar por:

  • Aceitar a oferta de outro produto ou serviço equivalente;
  • Exigir o cumprimento forçado da obrigação, conforme estabelecido na oferta, apresentação ou publicidade;
  • Rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, devidamente atualizada, e a uma indenização por perdas e danos.

Além disso, o Código do Consumidor prevê um conjunto de sanções que podem ser aplicadas por autoridades administrativas. Essas sanções variam desde multas até a cassação da licença da atividade da empresa, incluindo punições de natureza civil ou penal. 

Saiba como tramita o projeto 

No momento, a proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará por análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. 

Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Casa seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição. 

Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto. 

Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.

Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.

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