No último ano, o número de bebês recém-nascidos entregues voluntariamente para adoção aumentou significativamente. A entrega voluntária é garantida por lei
No último ano, o número de bebês recém-nascidos entregues voluntariamente para adoção aumentou significativamente. A entrega voluntária é garantida legalmente e regulamentada pela Lei da Adoção (13.509/2017), que trouxe modificações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Uma das mudanças introduzidas foi justamente a possibilidade da chamada entrega voluntária, na qual gestantes ou mães têm a opção de entregar seus filhos para adoção por meio de um procedimento assistido pela Justiça da Infância e Juventude.
Em todo o Brasil, o número de entregas voluntárias de bebês apresentou um aumento significativo. Em 2021, foram registrados 1.312 casos no país, enquanto em 2022 esse número subiu para 1.667, o que corresponde a uma média de quatro a cinco casos por dia.
No Rio de Janeiro, de acordo com os dados registrados pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e divulgados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), houve um crescimento de 22% na entrega legal de crianças recém-nascidas pelos pais biológicos no ano passado. Isso representa aproximadamente dez casos por mês.
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Segundo a defensora pública Simone Moreira de Souza, muitas mães optam por colocar seus filhos para adoção visando proporcionar-lhes uma vida segura e um futuro promissor. Ela destaca que a entrega clandestina ocorre devido ao medo de julgamento e críticas.
As mães que optam pela entrega voluntária geralmente são mulheres solteiras, negras e sem apoio, que enfrentam dificuldades em exercer a maternidade. A entrega permite que a mãe biológica abdique do filho de forma legal, sem se expor em um momento tão delicado que, na maioria das vezes, é de solidão absoluta. As crianças estariam em situação de extrema vulnerabilidade se suas mães não tomassem essa decisão. Muitas dessas mulheres afirmam que a entrega para adoção é um "ato de amor", ressalta a defensora.
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A abordagem adotada no processo de entrega voluntária é humanizada. De acordo com o artigo 19-A do ECA, gestantes ou mães interessadas em entregar seus filhos para adoção devem ser encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude, que será responsável por realizar o processo de busca por familiares próximos, conhecidos como "família extensa".
Não são apenas vítimas de estupro que estão autorizadas a ingressar com esse procedimento, mas toda mulher que não queira ou não tenha condições de oferecer os cuidados necessários ao bebê. O objetivo da legislação é evitar casos de aborto ilegal, crimes de infanticídio e abandono de incapaz e até mesmo a adoção irregular.
Em março deste ano, entrou em vigor a Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o atendimento adequado de gestantes que manifestem o desejo de entregar recém-nascidos para adoção.
Desde o momento em que a mãe expressa o desejo de entregar o bebê, ela deve receber apoio de uma equipe multidisciplinar capaz de oferecer assistência tanto a ela quanto ao bebê. O CNJ estabelece um tratamento acolhedor e humanizado, que busca evitar constrangimentos à mãe e garantir os direitos da criança. Além disso, é responsabilidade dos tribunais de justiça respeitar esses procedimentos, incluindo o sigilo do processo.
A defensora Simone Moreira de Souza ressalta que, mesmo nos casos em que a mãe biológica solicita sigilo absoluto sobre sua identidade, os filhos, quando crescerem, poderão solicitar autorização judicial para acessar os dados disponíveis no processo.
No Brasil, para adotar é preciso ter 18 anos completos e, no mínimo, 16 anos a mais que o adotando. É possível se candidatar à adoção independentemente de sexo, estado civil ou classe social. Pessoas solteiras e casais do mesmo sexo também estão aptos a adotar. Não há a necessidade de contratar advogado nem pagar taxas. O primeiro passo é ir pessoalmente à Vara da Infância e da Juventude da sua região. Após entrevista, haverá o encaminhamento para um curso preparatório obrigatório.
Concluídos os estudos social e psicológico, com a aprovação da documentação apresentada pelo adotante, o juiz vai proferir a sentença favorável à adoção. É nesse momento que o interessado entra na fila do sistema nacional de adoção para localização da criança ou adolescente com o perfil indicado. O tempo de espera vai depender do perfil indicado, principalmente da idade (a maioria de quem aguarda ser adotado tem acima de 10 anos).
Encontrado o adotando desejado, será iniciado o período de aproximação, quando mãe e filho se conhecem pessoalmente. Depois, começa o estágio de convivência, quando o jovem passa a morar na casa do adotante, que terá sua guarda provisória (momento que dá direito à licença maternidade). Encerrada essa fase, o juiz emitirá a decisão final. Com a sentença de adoção proferida em mãos, será o momento de providenciar o registro da criança no nome dos novos pais. O passo a passo do procedimento de adoção no Estado de São Paulo pode ser consultado aqui.
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