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Exame toxicológico é obrigatório para renovar CNH, decide STJ; Saiba quem deve fazer

O exame toxicológico tem o objetivo de detectar se o motorista fez uso de drogas nos 90 dias que antecedem o teste e visa a segurança no trânsito. Multa por dirigir com o exame vencido é de quase R$ 1,5 mil

Exame toxicológico: caminhoneiro ao volante
Exame toxicológico: caminhoneiro ao volante - Divulgação

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 06/07/2022, às 18h23

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é obrigatório realizar exame toxicológico para renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mantendo a exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde 2021, quando entraram em vigor alterações feitas no código, o motorista com idade inferior a 70 anos precisa se submeter ao teste a cada 2 anos e meio, mesmo que a habilitação ainda esteja dentro da validade.

O exame deve ser feito por todos que têm CNH nas categorias C, D ou E, mesmo que o condutor não exerça atividade remunerada ao volante em ônibus, caminhão ou transporte escolar, por exemplo. Segundo o acórdão proferido pelos ministros do STJ, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".

O toxicológico tem o objetivo de detectar se o motorista fez uso de drogas nos últimos 90 dias e foi estabelecido para aumentar a segurança no trânsito e reduzir os riscos de acidentes, uma vez que substâncias químicas alteram a percepção do motorista e diminuem sua capacidade de discernimento na via.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a medida contribuiu para diminuir em 38% o número de acidentes com caminhões nas rodovias federais brasileiras nos seis primeiros meses em que foi implementada após as novidades trazidas pela Lei nº 14.071/2021, que modificou o CTB.

Multa por teste vencido

Além de reduzir o prazo para realização do exame toxicológico para quem tem menos de 70 anos, o novo CTB traz uma nova multa de trânsito para quem dirigir com o teste vencido há mais de 30 dias e for flagrado em fiscalização. Conforme prevê o artigo 165-B do código, essa conduta é considerada infração gravíssima, punida com multa de quase R$ 1,5 mil e suspensão do direito de dirigir por três meses. A mesma penalidade é aplicada a quem vai renovar a CNH sem fazer o exame.

Sendo assim, para fugir da obrigatoriedade do toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, o condutor tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria, retornando para a do tipo "B", que permite dirigir automóvel apenas. Essa pode ser uma alternativa para quem tem categoria C, D ou E, mas não exerce mais atividade remunerada que dependa da habilitação. O pedido deve ser feito ao Detran do Estado no qual a CNH está registrada. Vale ressaltar que quem tem mais de 70 anos precisa fazer o teste só na hora de renovar a habilitação.

Onde fazer o exame toxicológico?

O teste é feito somente por empresas homologadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lista pode ser consultada aqui. O exameé feito a partir da coleta de pelos do corpo ou fios de cabelo, mas é possível utilizar coleta de sangue ou mesmo de unha, em casos especiais. O valor cobrado varia e entre as substâncias detectáveis estão:

  • Maconha
  • Heroína
  • Cocaína
  • Crack
  • Anfetamina
  • Metanfetamina
  • Codeína
  • Morfina
  • Ecstasy
  • Oxicodona

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