Decisão sobre o FGTS pode mudar a realidade de milhões de brasileiros; AGU apresentou proposta ao STF sobre correção do fundo pela inflação
Uma decisão sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode mudar a realidade de milhões de trabalhadores brasileiros. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta quinta-feira (4) uma nova proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) que busca uma resolução sobre a utilização da Referencial (TR) na correção das contas do fundo.
Em sua petição ao STF, a AGU sustenta que as contas devem ser corrigidas no mínimo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial da inflação. Esta proposta se aplicaria apenas aos depósitos futuros, a partir da decisão do STF, e não retroativamente.
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De acordo com a AGU, o método atual de cálculo, que inclui juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, deve ser mantido. No entanto, caso esse cálculo não atinja o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação adequada.
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Esta manifestação da AGU foi apresentada antes do reinício do julgamento sobre a correção das contas do FGTS, agendado para hoje. O processo iniciou-se com uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014, alegando que a correção pela TR, com rendimentos praticamente nulos, não acompanha adequadamente a inflação real, prejudicando os correntistas.
O FGTS, estabelecido em 1966 como substituto da estabilidade no emprego, funciona como uma espécie de poupança forçada e seguro contra o desemprego. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o total.
O FGTS é um direito trabalhista instituído no Brasil em 1966, visando proteger o trabalhador em situações de desligamento do emprego sem justa causa. Funciona como uma poupança compulsória, onde o empregador é obrigado a depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.
Esses depósitos são realizados em uma conta bancária específica em nome do trabalhador, na qual são acumulados ao longo do tempo. Esse dinheiro pode ser sacado em situações específicas, como:
Além dessas situações específicas, o FGTS também pode ser utilizado em outras circunstâncias previstas em lei, como em casos de desastres naturais, liquidação ou amortização de saldo devedor de financiamento habitacional, entre outros.
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