Você paga a contribuição sindical obrigatória? A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou mudanças significativas na relação entre sindicatos e trabalhadores
Você paga a contribuição sindical obrigatória? A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 2.099/2023, que traz mudanças significativas na relação entre sindicatos e trabalhadores. Proposto pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN) e seguirá agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto de lei tem como objetivo principal impedir que sindicatos exijam o pagamento da contribuição sindical sem a autorização expressa do empregado. Isso significa que, mesmo que um trabalhador seja filiado a um sindicato, ele deverá consentir previamente com a cobrança de contribuições.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Antes de 2017, a contribuição sindical, federativa e assistencial tinha natureza tributária e era obrigatória, inclusive para trabalhadores não sindicalizados. No entanto, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017) tornou essa contribuição facultativa para os não associados.
Em setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial. No entanto, o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, desde que o faça de forma expressa.
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O relator do projeto, senador Rogério Marinho, ajustou a proposta original para garantir esse direito de oposição, de acordo com o novo entendimento do STF. O texto proíbe a cobrança de contribuições de não sindicalizados e exige autorização prévia do trabalhador ou profissional liberal sindicalizado para que a contribuição sindical seja recolhida. Logo, não existe mais a contribuição sindical obrigatória, uma vez que se tornou facultativa, mesmo para os sindicalizados.
Além disso, a cobrança só poderá ser realizada a todos os envolvidos na negociação coletiva, tanto associados como não associados, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, garantindo o direito de oposição. A contribuição vinculada à negociação coletiva só poderá ser cobrada uma única vez ao ano e durante a vigência do acordo ou convenção.
O projeto determina que a cobrança deverá ser feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou sistemas de pagamentos instantâneos criados pelo Banco Central, como o PIX. Caso exista previsão em acordo ou convenção coletiva, o empregador poderá descontar a contribuição no contracheque e repassá-la ao sindicato, mas não será obrigado a fazê-lo.
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No momento da contratação, o empregador deverá informar ao empregado por escrito qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada. Também deverá esclarecer ao trabalhador sobre o direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição.
Durante a assinatura do acordo ou da convenção coletiva, tanto o contratante como o sindicato deverão informar ao empregado, em até 5 dias úteis, o valor a ser cobrado e o direito de oposição ao pagamento. O empregado poderá exercer seu direito de oposição no momento da contratação ou em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou convenção coletiva.
O trabalhador também poderá manifestar sua oposição em assembleia, que deverá ser aberta a associados e não associados, e poderá utilizar qualquer meio de comunicação, como e-mail, aplicativos de mensagem ou comparecer pessoalmente ao sindicato. A manifestação deverá ser por escrito e com cópia para o empregador. Tanto o sindicato como o contratante deverão arquivar o pedido por pelo menos cinco anos.
O projeto proíbe o envio de boleto ou guia para pagamento à residência do empregado ou à sede da empresa, caso o trabalhador já tenha exercido seu direito de oposição, sob pena de multa para o sindicato em caso de desobediência. Nenhum valor poderá ser cobrado do empregado que exercer o direito de não pagar a contribuição, e o trabalhador poderá desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer momento.
O projeto também obriga os sindicatos a dar ampla publicidade ao direito de oposição por todos os meios disponíveis, como páginas na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails. As entidades não poderão exigir a contribuição de empregados ou empregadores, sob qualquer pretexto, mesmo que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.
O senador Rogério Marinho destacou a importância do projeto, citando diversos relatos de trabalhadores submetidos a "obstruções e constrangimentos" em relação ao pagamento da contribuição sindical. Ele exemplificou casos em que sindicatos passaram a descontar contribuições sem consentimento expresso dos trabalhadores, argumentando que a regulamentação é necessária para proteger o direito dos trabalhadores em relação a suas verbas salariais.
O projeto agora segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde será debatido antes de seguir para votação no plenário. Logo, a discussão sobre a relação entre sindicatos e trabalhadores deve continuar gerando debates nos próximos meses, à medida que o projeto avance no processo legislativo.
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