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Foi lesado nas férias? Saiba como acionar o Procon e exerça o seu direito

Procon atua na defesa e proteção do consumidor e é alternativa à ação judicial quando a empresa responsável se nega ou demora para solucionar o problema

Aplicativo do Procon-SP para smartphone
Aplicativo do Procon-SP para smartphone - Divulgação

Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 23/01/2022, às 17h52

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Um dos momentos mais aguardados por todo trabalhador, as férias podem reservar não apenas horas de descanso e alegria, mas também situações desagradáveis. Em geral, esse momento envolve a contratação de serviços, como pacotes de viagens, passeios e a compra de souvenir, os famosos presentes de viagem. Ocorre que a relação de consumo nem sempre acontece como o esperado.

Se esse é o seu caso, saiba que acionar oProcon pode ser uma ótima alternativa antes de ingressar com uma ação judicial para fazer valer os seus direitos. O Procon é o órgão público responsável pela defesa e proteção dos consumidores e intermedia a solução do problema junto à empresa responsável para que o cidadão não seja lesado.

Decolar.com, Latam, Gol e 1,2,3 Viagens e Turismo, por exemplo, ficaram entre as 50 empresas que mais tiveram reclamações registradas no Procon de São Paulo entre os meses de janeiro e agosto de 2021, segundo ranking divulgado pelo órgão paulista.

Antes de acionar oProcon, porém, vale entrar em contato diretamente com o fornecedor para buscar resolver o incidente. Aconselha-se estar com a nota fiscal ou outro documento (e-mail, conversa por whatsapp, etc) que comprove a aquisição do produto/serviço em mãos.

Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor estabele um prazo limite para que a reclamação seja feita: 30 dias quando envolver serviço/produto não durável e 90 dias se durável. Os prazos começam a correr da data de entrega do produto ou término de execução do serviço. Quando o defeito não é aparente, a contagem é feita a partir da data em que o consumidor percebe o vício.

Como acionar o Procon?

Existem diversos Procons espalhados pelo Brasil. Assim, é necessário entrar em contato com o órgão do seu Estado para buscar a solução de problemas que envolvam empresas locais. No Estado de São Paulo, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) realiza atendimento presencial e virtual.

Na capital paulista, os cidadãos são atendidos nos postos Poupatempo Itaquera, Santo Amaro e Sé, mas apenas mediante agendamento prévio no site www.poupatempo.sp.gov.br ou pelo telefone 151.

No entanto, é possível registrar uma reclamação no Procon sem sair de casa. Para isso, basta acessar o site da fundação ou o aplicativo ProconSP, disponível para smartphones com sistema operacional Android ou iOS.

Os canais eletrônicos funcionam 24h, durante todos os dias, para consultas, reclamações ou denúncias. As consultas são respondidas em até 5 dias úteis e as reclamações registradas em até 15 dias, contados da data do recebimento.

Quando acionar o Procon?

Somente demandas que envolvam a relação de consumo podem ser levadas ao Procon, que não tem competência para pedidos de indenizações por dano moral. Entre as situações que podem ser reportadas ao órgão estão:

  • cobrança de valores por serviços não contratados;
  • cobrança indevida acima do valor acordado;
  • propaganda enganosa;
  • descumprimento da oferta;
  • dificuldade para trocar produtos;
  • problemas com compras online;
  • cláusulas abusivas em contratos.

Ranking de reclamações

Abaixo, listamos as 50 empresas que mais receberam reclamação entre os meses de janeiro e agosto de 2021, segundo o Procon-SP:

ranking proconranking procon 2

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