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Governo aprova novas regras para grávidas durante a pandemia. Veja como funciona

Aprovada novas regras para grávidas pelo governo durante a pandemia de Covid-19 para retorno do trabalho presencial; Veja como funciona Projeto de Lei

Governo aprova novas regras para grávidas durante a pandemia
Governo aprova novas regras para grávidas durante a pandemia - Divulgação

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 27/03/2022, às 17h14

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O governo federal aprovou novas regras para grávidas durante a pandemia ao sancionar um Projeto de Lei (PL), que prevê o retorno do trabalho presencial para gestantes. A lei, altera o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante a pandemia da Covid-19. 

A medida já tinha sido aprovada de maneira definitiva pelo Congresso Nacional no mês de fevereiro, com a modificação de uma lei que já estava em vigor desde o ano passado, que dava a garantia ao afastamento de gestantes do trabalho presencial sem que houvesse prejuízo do salário. 

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Novas regras para grávidas: veja como funciona

A nova regra, que já foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 13 de março. De acordo com o texto, as grávidas que completaram o esquema vacinal contra o vírus, com duas doses ou a dose única, no caso da janssen, terão que retornar ao trabalho. Veja como funciona:

  • No encerramento do estado de emergência;
  • Após vacinação completa com no mínimo duas doses;
  • Para aqueles que se recusaram a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
  • No caso de aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento, garantido por CLT;
  • Afastamento só valerá para gestantes que ainda não tenham completado ciclo vacinal.

Grávidas que não optarem por tomar a vacina 

No texto do projeto de lei, é considerado que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Nestes casos, a grávida que decidir por não se imunizar, deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. 

Já para os casos em que a atividade presencial da empregada não possa ser exercida remotamente, serão respeitadas as competências e condições pessoais da trabalhadora, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Neste período, ela deve receber o salário-maternidade  a partir do início do afastamento de até 120 dias, após o parto. No caso das empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, poderá ser estendido a licença por mais 180 dias. Não havendo pagamento retroativo à data de publicação da lei.

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