O governo federal concede benefício previdenciário no valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320,00, mesmo para quem não paga e nunca pagou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O governo federal concede benefício previdenciário no valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320,00, mesmo para quem não paga e nunca pagou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo requerimento não exige contribuições anteriores ao INSS.
O BPC é um auxílio que visa garantir uma renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação. É importante destacar que ele é um benefício individual e intransferível, não podendo ser cedido pelo beneficiário a um terceiro.
Além disso, não dá direito ao 13º salário ou pensão por morte para os dependentes em caso de falecimento, pois não é uma aposentadoria, apesar de ser frequentemente confundido com esse outro benefício previdenciário.
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O BPC é destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência, sem limite de idade nesse último caso. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, não é necessário ter contribuído anteriormente ao INSS para ser elegível ao BPC.
Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:
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O processo de requisição do Benefício de Prestação Continuada pode ser realizado de forma online. Para solicitar, siga basta seguir os passos abaixo:
A solicitação também pode ser feita nos demais canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo); por meio do aplicativo de celular "Meu INSS"; assim como, presencialmente, nas Agências da Previdência Social (APS).
Após a análise e aprovação do pedido, o beneficiário passa a receber um salário mínimo mensal, que não pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadorias, pensões ou o auxílio-doença.
Sim, é possível que mais de uma pessoa da mesma família, que resida na mesma casa, receba o esse benefício previdenciário, desde que cada indivíduo atenda aos critérios estabelecidos. Vale ressaltar que o valor de BPC já recebido por um dos integrantes da família não entra no cálculo de renda. Logo, ele será ignorado para fins de cálculo e serão analisados outros eventuais rendimentos para conferir se a renda per capita não ultrapassa um quarto do salário mínimo.
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